Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

COVID-19 ​DECRETO MUNICIPAL N. 59/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL N. 59/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020.

ALTERA O DECRETO N. 26/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n. 420/2020 que estabelece situação de emergência em todo o Estado de Mato Grosso e o Decreto n. 424/2020 que decreta calamidade pública;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 27 de 14 de abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Confresa, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio da Resolução nº 6.765, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a grande queda da renda das famílias no município de Confresa pelo impacto do fechamento dos comércios com as medidas de isolamento social, principalmente do lockdown;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições contidas nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 084/2012, de 20 de dezembro de 2012, Código Tributário Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto Municipal n. 26/2020, de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2020, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Padrão Fiscal do Município-UPFM e em Real, com vencimento em 21.08.2020.

..................................................................

..................................................................”(NR)

“Art. 5º - O contribuinte poderá impugnar o IPTU/2020, observados os seguintes critérios:

I - a interposição da impugnação deverá ser efetuada até 21 de julho de 2020;

..................................................................

..................................................................

V - não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 21.08.2020; e

..................................................................

..................................................................”(NR)

Art. 2º - Fica alterado o anexo único do Decreto Municipal n. 26/2020, passando a valer o constante neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2020.

Paço Municipal, em 02 de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IPTU/2020

PARCELAS

DATA DO VENCIMENTO

Cota única

21.08.2020

1ª Parcela

31.07.2020

2ª Parcela

21.08.2020

3ª Parcela

21.09.2020

4ª Parcela

21.10.2020

5ª Parcela

23.11.2020

6ª Parcela

21.12.2020