Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​ATO REVOGATÓRIO N. 007/2020

ATO REVOGATÓRIO N. 007/2020

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o teor do Ato Autorizativo n. 006/2019, de 01 de julho de 2019, que concede verba indenizatória, conforme estabelecido no Art. 164º, § 1º da Lei nº 908/2019 e acrescido pela Lei Municipal 920/2019, de 30 de maio de 2019, que criou e regulamentou no âmbito do Poder Executivo Municipal a para os Secretários(as) Municipais, a Chefe da Unidade Municipal de Controle Interno, o Chefe de gabinete do Prefeito, para os Secretários(as) Adjuntos, o Tesoureiro Municipal, os Secretários(as) Executivos, os gerentes, o Assessor de Planejamento, Estudos e Projetos - ASPLAN e os Assessores Técnicos.

CONSIDERANDO, que compete ao chefe do poder executivo municipal, dar provimento e regulamentar as leis municipais.

CONSIDERANDO que a portaria n. 156/2019, de 26 de abril de 2019 a qual nomeava no cargo de ASSESSORIA TÉCNICA, foi revogada através da Portaria n. 277/2020, de 01 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar a verba indenizatória, estabelecida na Lei nº 908/2019 e acrescido pela Lei Municipal n. 920/2019, de 30 de maio de 2019, anteriormente concedida, ao Srª.JAKELINE TAVARES GRECCHI,nomeado pela portaria n. 156/2019, de 26 de abril de 2019, como ASSESSORIA TÉCNICA, no Valor de R$ 807,50, estabelecida pelo Ato Autorizativo n. 006/2019, em 01 de julho de 2019, que concedeu a referida servidora,

Art. 2º. A revogação do presente Ato Autorizativo não exime o referido servidor de realizar a prestação de contas do benefício anteriormente concedido, consistente na apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

Art. 3º. A verba indenizatória concedida não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 4º. Este Ato Revogatório entra em Vigor na data de sua expedição, devendo ser encaminhada a Gerência de Administração, para providências e arquivamentos.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2020.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal