Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 234 DE 02 DE JULHO DE 2.020.

DECRETO Nº 234 DE 02 DE JULHO DE 2.020.

DISPÕE SOBRE LOOK DOWN PARCIAL NO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, POR MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO PARA A PROLIFERAÇÃO DE CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 45 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Araguainha;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Araguainhense;

CONSIDERANDO que o Município de Araguainha deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global;

CONSIDERANDO que o Município de Araguainha já consta com 1 (um) caso positivo e 2 (dois) casos inconclusivos para o COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre LOOK DOWN PARCIAL como medidas de prevenção emergenciais e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Araguainha e demais Secretarias.

Art.2º Fica PROIBIDO a venda de bebidas alcoólicas de Segunda-Feira à Sexta – Feira a partir das 17:00 horas (Brasília), e aos Sábados e Domingos fica PROIBIDO integralmente a venda de bebidas alcoólicas.

Art.3º Só será permitido a entrada de familiares dos munícipes de 1º grau no Município.

Art.4º Só será permitido a saída de carros oficiais do Município, se for urgência e emergência.

Art.5º Será criado o DISK AGLOMERAÇÃO.

Art.6º Os locais com aglomeração será fiscalizados com 2 fiscais acompanhados da Policia Militar e será multados: R$ 100,00 ( Cem Reais) por pessoa e R$ 5.000,00 ( Cinco Mil) para o dono do estabelecimento e ou residências.

Art.7º As igrejas só poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de espaço.

Art. 8º Os Órgãos Municipais estarão fechados até segunda ordem, NÃO haverá atendimento ao público. O atendimento ao público será feito somente por meios eletrônicos (telefone ou e-mail).

Art.9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Araguainha MT, 02 de JULHO de 2020.

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL