Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2020.

​DECRETO Nº. 052 DE 26 DE JUNHO DE 2.020

DECRETO Nº. 052 DE 26 DE JUNHO DE 2.020

“Altera a tabela I da Lei 238/2009, fixa os valores do Valor da Terra Nua – VTN para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Zona Rural.”

A Prefeita Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.

DECRETA:

Art. 1º. Em conformidade com a NBR 14.653, IN Receita Federal do Brasil 1.877 e a nova IN RFB 1.939/2020, fica fixado a partir do exercício de 2020, os valores do Valor da Terra Nua – VTN para base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI rural do Município de Alto Paraguai – MT., com base nos valores venal por hectare, conforme tabela abaixo discriminados:

Exercício

Lavoura de aptidão boa

Lavoura de aptidão regular

Lavoura de aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2020

4.360,25

3.030,24

2.533,57

3.030,24

2.225,43

1.437,97

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Paraguai-MT., aos 26 dias do mês de junho de 2.020.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL