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PROCESSO ADM. DE COMPRAS Nº 59/2020
TERMO DE CONTRATO N. 14/2020
COMPRA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO (A) AMBIENTAL, CELBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E M.C..C. BEZERRA DESENHOS TÉCNICOS ,PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº14
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, portador da Cédula de Identidade RG-2434203-3. SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 041.722.831-79 .residente e domiciliado Rua Helena Barcelos da Cunha, 133, Centro. Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa M.C.C.BEZERRA DESENHOS TÉCNICOS, inscrita no CNPJ sob o nº.: 23.345.575/0001-41 localizada na Rua Julio Muller, Jardim Santa Isabel, nº173, Cuiabá/MT representada neste ato pelo (a) Senhor (a) Mariana Creuza Coelho Bezerra, portador (a) de Identidade RG1176720-0 SJ/MT e inscrito (a) no CPF 957.614.621-68, residente domiciliado (a) na Rua Julio Muller, nº173, Jardim Santa Isabel, Cuiabá/MT CEP:78035-080, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo administrativo de compras nº 59/2020, Termo de Referência e proposta anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos em Engenharia Ambiental e Sanitária para auxiliar os trabalhos da assim denominada “CPI ÁGUAS CONFRESA”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, proposta de preço da Contratada (anexo) e que integra o presente contrato.
Descrição do Objeto:
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
ÚNICO | MENOR PREÇO GLOBAL | SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE: 1. Análise da documentação referente à CPI instaurada para apuração de denúncias que recaem sobre a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto do município de Confresa-MT; 2. Elaboração de Parecer Técnico; 3. Reunião Técnica com a comissão parlamentar de inquérito para explanação dos itens essenciais a serem discutidos na audiência com a concessionária; 4. Participação da Audiência Pública; |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à proposta vencedora e ao Termo de Referência (anexo), independentemente de transcrição.
1.3 Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas, visando economia, ou solução recomendável, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato para os serviços..
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O início dos serviços dar-se-á após a emissão de Ordem de Serviço, com o prazo de execução previsto de até 45 (quarenta e cinco) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.820,00.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
- 3.3.9.0.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento pelos serviços para a empresa contratada será efetuado da seguinte forma:
- 50% após efetuar a análise da documentação da CPI e entregar o Parecer Técnico; - 25% após a realização da reunião técnica com a comissão; - 25% após a participação na audiência pública.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso, no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido até o limite de 15 dias;
III - Multa equivalente a 5,0% (cinco por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
IV – Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. V - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2 - As sanções previstas nos incisos IV e VI do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3 As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou diante a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
11.4 - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro de prazo de 05 (cinco) dias, de que recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor da multa, corrigindo, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
11.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira, devido pela Contratante, será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM =
Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438
11.6 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
11.7 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa-MT, 18 de Junho de 2020.
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UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA
CPF sob o nº. 041.722.831-79
Responsável legal da CONTRATANTE
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M.C..C. BEZERRA DESENHOS TÉCNICOS
CNPJ: 23.345.575/0001-41
CONTRATADA
TESTEMUNHA: NOME: .......................................................... RG Nº CPF Nº ASSINATURA:___________________________ | TESTEMUNHA: NOME: ..................................................... RG Nº CPF Nº ASSINATURA:_________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2020
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083