Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2020.

DECRETO Nº 097/2020

DECRETO Nº 097/2020 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 01 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor;

Considerando,o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, o disposto no Decreto Municipal nº. 076/2020, de 27 de maio de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Considerando a necesidade de redução de gastos e despesas públicas em âmbito municipal, em razão da calamidade financeira que o Município vem enfretando, e o aumento de casos de infectados por coronavírus na localidade, visando reduzir o contato entre servidores;

Considerando, que a continuidade de atendimientos não essenciais poderá agravar e contribuir de forma sistematica com a dessiminação do novo coronavirus (COVID-19);

Considerando que a permanencia de servidores que elabora em areas não essenciais e de risco em decorrencia do alto fluxo de trasuentes poderá gerar grave risco a saúde dos servidores públicos e consequentemente a população local;

Considerando que a estrutura de saúde instalada no municipio de São Jose do Xingu é insuficiente para atender medias e altas demandas de internações, tendo em vista a quantidade populacional de munícipes que dependem da rede publica;

Considerando que não há Sistema de UTI- Unidade de Terapia Intensiva na rede municipal de saúde e que no estado de mato grosso, mais de 90% dos leitos já estão ocupados.

DECRATA:

At. 1º - Fica Decretado Recesso no âmbito da Administração Publica Municipal, entre o período do dia 17 de julho a 02 de agosto de 2020, retornando suas atividades em 03 de agosto de 2020.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades normais (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Casa do Idoso Conselho Tutelar, Departamento de Tributos, Guardas Noturnos, Departamento do Indea, Departamento do RH e Departamento de Licitação).

Parágrafo Único: Fica facultado aos chefes imediatos das repartições mencionadas no parágrafo anterior, a fazer uma escala dos servidores lotados nas respectivas repartições, em forma de rodizio, de modo a garantir a efetiva prestação dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Os servidores municipais que exercem funções administrativas ficam dispensados de suas atividades, estando sujeitos a convocação para cumprirem a jornada de trabalho, sempre que constatado a necessidade no seu respectivo departamento, sem direito a valores excedentes como horas extras ou compensações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2020.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito Municipal

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