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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa à Rua São Bernardo, nº. 523, Centro – Curvelândia, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial; o Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19), Decreto Estadual nº 420 de 23 de março de 2020 que declara situação de emergência no Estado do Mato Grosso, Decreto Estadual nº 424 de 25 de março de 2020, que decreta calamidade pública, no Estado de Mato Grosso, prorrogado pelo Decreto 523/2020, Decreto Municipal nº 030 de 24 de março de 2020 - dispõe sobre decretação de situação de emergência, e o Decreto Municipal nº. 045 de 20 de abril de 2020 – declara situação de calamidade pública no âmbito do Município.
RESOLVE, nos termos da Lei Municipal n° 531/2020, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 189/2020, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 002/2020 PROVA DE TITULOS, contratação temporária para preenchimento de vagas para atuar na Secretaria Municipal de Saúde durante a situação de emergência, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Os candidatos classificados por este edital serão contratados pela Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT /Secretaria de Municipal de Saúde, conforme a necessidade destas e durante a vigência da situação de emergência determinado pelo Decreto Estadual nº 424 de 25 de março de 2020, que decreta calamidade pública, no Estado de Mato Grosso, prorrogado pelo Decreto 523/2020,Decreto Municipal nº. 045 de 20 de abril de 2020 – declara situação de calamidade pública no âmbito do Município, sob o Regime Geral de Previdência Social-RGPS e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.3 A jornada de trabalho e a remuneração observarão o que já vem sendo praticado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. DOS CARGOS
2.1 O presente seletivo objetiva a seleção para possíveis contratações de profissionais dos seguintes cargos:
CARGO | ESCOLARIDADE | QTD DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
Motorista I (ambulância) | Fundamental Incompleto | 02 | R$ 1.167,69 | 40 |
Técnico de Enfermagem | Médio/Técnico | 02 | R$ 1.824,88 | 40 |
Médico Clinico Geral | Superior | 02 | R$ 7.000,00 | 20 |
2.2. Os candidatos convocados serão contratados para o exercício da função, tão somente durante a vigência da situação de calamidade pública estabelecido no Decreto Estadual nº 424 de 25 de março de 2020, que decreta calamidade pública, no Estado de Mato Grosso, prorrogado pelo Decreto 523/2020 e Decreto Municipal nº. 045 de 20 de abril de 2020 – declara situação de calamidade pública no âmbito do Município.
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
3.1. Declaração emitida pelo candidato, de que não se enquadra no grupo de risco, nos termos do artigo 2°, inciso V, do Decreto Municipal n°037/2020.
3.2. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no Anexo II deste Edital;
3.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência especifica de determinados cargos;
3.5. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com item 8.2 e demais exigências deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico ou junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT, para o exercício das atribuições do cargo.
3.6. Pleno gozo de seus direitos políticos;
3.7. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.
3.8. Atender e entregar os documentos dispostos que se fizer necessário por força da legislação pertinente
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados deverão enviar pelo endereço eletrônico email: seletivocurvelandia@gmail.com a Ficha de Inscrição (Anexo I) assinada e digitalizada acompanhada com os respectivos títulos exigidos para o cargo pretendido, conforme item 6 caso houver, entre os dias 6 a 13 de julho de 2020 data que serão aceitas as inscrições.
4.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
4.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
4.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
4.5 as informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº189/2020 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, em caso de o candidato não preencher os requisitos deste edital, o mesmo será desclassificado.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção contará com etapa única de provas de títulos.
5.2 - ETAPA ÚNICA: Inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 4.1 deste Edital com a apresentação da documentação comprobatória em formato arquivo PDF (Portable Document Format) e cópias legíveis no ato da convocação para assinatura do Contrato.
6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo.
QUADRO I - AVALIAÇÃO DE TITULOS (FUNDAMENTAL/INCOMPLETO FUNDAMENTAL)
ITEM | TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO | |
1 | Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido. | Até 01(um) ano | 10 |
Acima de 1(um) até 3 (três) anos | 20 | ||
Acima de 3 (três) anos | 40 | ||
2 | Ensino Médio Completo. | 30 |
QUADRO II- AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL TÉCNICO)
ITEM | TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO | QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido. | Até 01(um) ano | 10 | - | - |
Acima de 1(um) até 3 (três) anos | 20 | ||||
Acima de 3 (três) anos | 40 | ||||
2 | Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima de 24 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente, ou do Órgão Competente | 10 | 3 | 30 |
QUADRO III – AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL SUPERIOR).
ITEM | TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO | QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido; | Até 01(um) ano | 10 | - | - |
Acima de 1(um) até 3 (três) anos | 20 | ||||
Acima de 3 (três) anos | 40 | ||||
3 | Diplomas de pós-graduação especialização, mestrado, doutorado, na área específica reconhecido pelo Ministério da Educação | 03 | 10 | 30 |
6.2. Todos os documentos comprobatórios das informações indicadas no ato da inscrição deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser convocado.
6.3. Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos tais como portarias, cópia de contrato de trabalho acompanhada de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço.
6.4. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de ensino médio, técnico, superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
6.5. Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016;
6.6. Os cursos de aperfeiçoamento ou complementares serão considerados os seguintes documentos para comprovação, certificados ou declaração e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; observado a carga mínima de 24 horas.
6.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do (a) candidato (a) será anulada. 6.8. Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:
a) Maior pontuação no tempo de exercício profissionais;
b) Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;
c) Sorteio Público
6.9. Será realizado sorteio público para desempate, para os candidatos que continuarem empatados depois de aplicados os critérios de desempate para classificação (1º Maior pontuação no tempo de exercício profissionais; 2° Maior pontuação nas titulações e/ou cursos)
6.10. O sorteio público terá o seguinte regramento:
6.11. Os candidatos com notas finais iguais, em que persistiram as notas empatadas, serão agrupados por ordem alfabética e receberão um número sequencial iniciando em 01 (um) e finalizando com o número na quantidade de candidatos empatados,
6.12. Serão sorteados todos os números inseridos na urna, de acordo com a quantidade de candidatos empatados.
6.13 A sequência sorteada será a ordem do desempate para todos os candidatos empatados.
6.14 O sorteio público será filmado.
6.15. Não será permitido o comparecimento dos candidatos na realização do sorteio, afim de evitar aglomeração, conforme determinação do Ministério da Saúde.
6.16. Ao final do processo será redigida a Ata do Sorteio Público, assinada pelos representantes da Comissão.
6.17. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios e na sequencia vira a classificação na ordem dos que participaram do sorteio
7. DO RESULTADO
7.1. A lista de classificação para possíveis contratações será publicada no dia 17/07/2020 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, http://www.curvelandia.mt.gov.br.
7.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
7.3. Em razão da situação de emergência o candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados pela Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT.
8.2. Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação.
8.3 A contratação dos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas e serviços temporários sem caráter permanente e efetivo, a falta de servidores pelo período de situação de emergência decretado, em razão do COVID-19.
8.4. Devido à duração determinada da execução dos serviços objetos dos cargos deste Processo, a futuras e possíveis contratações terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital.
8.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por período devidamente disposto na Legislação pertinente, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
8.6. Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
8.7. As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Município de Curvelândia – MT, de acordo com a lotação de cada servidor.
8.8. Os candidatos classificados quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado pela a Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.
8.9. A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
8.10. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.
8.11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
a) automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;
b) por iniciativa do contratado;
c) por interesse da administração pública.
8.12. A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município.
8.13. O candidato classificado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo, bem como ser considerado do grupo de risco nos termos do artigo 2°, inciso V, do Decreto Municipal n°037/2020.
8.14. Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.
8.15. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com asexigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.
8.16. Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo seletivo simplificado terá validade a contar da data da publicação do resultado, até o término da situação de calamidade determinado Decreto Estadual nº 424 de 25 de março de 2020, que decreta calamidade pública, no Estado de Mato Grosso, prorrogado pelo Decreto 523/2020,Decreto Municipal nº. 045 de 20 de abril de 2020 – declara situação de calamidade pública no âmbito do Município.
10. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 | ||
Publicação do edital no site: http://www.curvelandia.mt.gov.br/ | 03/07/2020 | - |
Período de inscrição | 07 de julho de 2020 | 13/07/2020 |
Divulgação da Classificação | 17 de julho de 2020 | |
Período de Recurso | 20 de julho de 2020 | |
Resultado Final | 22 de julho de 2020 |
11. DOS RECURSOS
Entende-se por recurso o ato ou efeito de recorrer da discordância da divulgação da classificação devidamente fundamentados.
11.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contra:
a) Divulgação da Classificação
11.2. O pedido de recurso deverá ser individual e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico seletivocurvelandia@gmail.com com as seguintes especificações:
− Nome do candidato;
− Número do documento de identidade;
− Cargo para o qual se inscreveu;
− Objeto de controvérsia, de forma individualizada;
− A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
11.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2020.
12.2. Somente poderão ser contratados os candidatos inscritos como classificados.
12.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o contato telefônico e eletrônico (email)
12.4. A Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo Simplificado, não serão obrigados a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.
12.5. Não será efetivada a contratação do candidato classificado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado (observado o prazo prescricional), ou exonerado do serviço público deste Município, por processo administrativo ou sentença judicial transito 12.6. A Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de 12.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.
Curvelândia/MT, 03 de julho de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
SIMONE GAIO DOS SANTOS LILIAN AP. ALVES DO CARMO
Presidente Secretária
ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES MÁRCIA CRISTINA MENDES
Membro Suplente
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 002/2020
Candidato: ________________________________________________________________________ Identidade nº: _________________________________ Órgão de Expedição: ____/_______________ CPF nº: _________________________ Data/Nasc.: ____/____/______ Sexo: ( ) M ( ) F Nome da Mãe:_______________________________________________________________________ Nome do Pai:________________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________Bairro:__________________________ Cidade: ____________________________CEP: _____________________UF:________Nº: _____ Telefone ( ) __________________ E-mail:_____________________________________________ Escolaridade _____________________________________________________________________
HOMOLOGO A PRESENTE INSCRIÇÃO Curvelândia -MT ________de_________________de 2020. ___________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
MÉDICO CLINICO GERAL | I - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; II - Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; III - Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; IV - Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica); V - Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente daqueles grupos prioritários e de alto risco; VI - Participar da operacionalização do sistema de referência e contra - referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; VII - Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; VIII - Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; IX - Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; X - Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; XI - Promover o registro dos atendimentos efetuados; XII - Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; XIII - Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; XIV - Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; XV - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental; XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XVII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 20 horas semanais; b) Especial: Contato com o público; c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior Completo Específico em Medicina; b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | I - Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; II - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; III - Participar da equipe de saúde; IV - Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; V - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; VI - Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; VII - Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; VIII - Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; IX - Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; X - Auxiliar nos cuidados "post-morten"; XI - Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; XII - Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos pacientes; XIII - Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; XIV - Auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; XV - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XVI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança; c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Curso Específico; b) Habilitação: Habilitação em Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. |
MOTORISTA I (AMBULÂNCIA) | I - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; II - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; III - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais; IV - Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; V - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; VI - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; VII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; IX - Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; X - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; XI - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; XII - Providenciar a lubrificação quando indicada; XIII - Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E |