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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
“Prorroga-se até 15.07.2020 a validade do Decreto nº 3.375/2020, 3.360/2020 demais dispositivos vigentes do Decreto nº 3.359/2020, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a pandemia ocasionada pelo COVID-19 e a sua propagação e contágio através de contatos por proximidade e aglomerações, fazendo-se necessário que sejam tomadas providências no sentido de coibir a sua propagação;
CONSIDERANDO que nos moldes dos demais entes federativos, no âmbito do Município de Campinápolis – MT foram editadas diversas medidas emergenciais e temporárias, com o fito de impedir a proliferação da doença, com base primordialmente na questão do isolamento social, como a medida mais efetiva de proteção e prevenção da contaminação da população local pelo COVID-19.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 424/2020, do Estado de Mato Grosso e Decreto nº 3324/2020, do Município de Campinápolis-MT, colocando Administração Pública em Estado de Emergência, onde há a necessidade de minimizar os efeitos pandêmicos em questão e com o objetivo de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população mato grossense;
Considerando que os Decretos sob os nº 3.329/2020, nº 3.334/2020, nº 3.359/2020, nº 3.360/2020, e 3.375/2020, dispõem diversas medidas já adotadas, ainda em validade, no enfrentamento ao COVID – 19;
CONSIDERANDO a reunião realizada com membros da sociedade campinapolense e autoridades em 03 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos povos indígenas, que compõe mais de 60% (sessenta por cento) de nossa população;
CONSIDERANDO o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde, e bem estar de toda a população campinapolense;
CONSIDERANDO o Boletim Diário de Situação do Coronavírus – COVID-19 do município de Campinápolis – MT, do dia 03 de julho de 2020 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o aumento do número de pessoas infectadas sintomáticas e assintomáticas, além dos casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a pequena quantidade de leitos de UTI disponíveis pelo SUS- Sistema Único de Saúde;
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado a validade do Decreto nº 3.375 de 22 de junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020.
Art. 2º. Fica determinado que o Decreto nº 3.360/2020 terá vigência até o dia 15 de julho de 2020.
Art.3º. Fica prorrogado até 15 de julho de 2020 os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.359/2020.
Art.4. Fica suspenso, por tempo indeterminado, a concessão deférias e ou licenças prêmios dos servidores da área da saúde, ficando suspensos, inclusive, novos pedidos no mesmo sentido.
Art.5º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis - MT, 03 de julho de 2.020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal