Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E LUCELIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. LUCÉLIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS , portadora do RG. Nº: 2439956-6 SSP/MT e do CPF Nº: 035.822.681-36, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 018/2020, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de ENFERMEIRA neste município em razão da pandemia do novo Corona Vírus.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula sétima do presente contrato firmado em 13/04/2020 com termino previsto para 11/07/2020, passando a vigorar a partir de 12/07/2020 a 09/10/2020.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula nona do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.451,53 (Três mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais mais 30% de Insalubridade, perfazendo o valor Global de R$: 18.695,67 (Dezoito mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 018/2020 de 13/04/2020. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 02 de julho de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Lucélia Aparecida de Souza Lemos

CONTRATADA

Elizandra Aparecida Brito

Fiscal de Contratos

Portaria 002/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico