Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

Decisão

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s): KRL DE CASTRO E CIA LTDA – ME (MERCADO BOM JESUS)

Data da Notificação: 25/05/2020

Data da Decisão: 30/06/2020

CNPJ n°: 10.217.341/0001-77

Processo nº: 672580/20

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão

Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO pela aplicação da pena de MULTA DE 85 UPF (Unidade Padrão Fiscal), nos termos do art. 32, II e 33, inciso I, ambos da Lei n° 3863/12.

Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande-MT, 30 de junho de 2020.

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Alessandro Ferreira da Silva

Superintendente de Vigilância em Sanitária