Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO 040/2019

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO 040/2019, REFERENTE À EXECUÇÃO DA MÃO DE OBRA DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.487.619/0001-99, situada na Avenida Universitária, n° 960W, Apto 10, Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde - MT, neste ato representada pela Sra. JANAINA FERREIRA DOS SANTOS, portador do RG n° 2033410-9, inscrito no CPF nº 025.428.451-58,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 040/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a EXECUÇÃO DA MÃO DE OBRA DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO, conforme Tomada de Preços nº 003/2019.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução dos serviços e do prazo de vigência contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 – Ficam prorrogados os prazos para execução dos serviços e de vigência do Contrato, referente ao Contrato nº 040/2019 (Cláusula Sétima, Item 7.1 e 7.2), acima descrito, em mais 90 (noventa) dias.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1°, II e § 2º, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 05 de junho de 2020.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA

JANAINA FERREIRA DOS SANTOS

CONTRATADA

Testemunhas:

1._____________________________ 2. _____________________________

Nome: NOME:

CPF nº: CPF nº: