Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

COVID-19: Lei nº 785/2020

LEI Nº 785/2020

DE: 06 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre inclusão de programa e atividade nos anexos da Lei Municipal nº 674/2017 de 22 de Dezembro de 2017 – Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Antônio do Leste para o período 2018 a 2021.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar inclusão de novo programa e atividade nos anexos da Lei Municipal nº 674/2017 - Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Leste para o período de 2018 a 2021, constituído pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 06 DE JULHO DE 2020.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PLANO PLURIANUAL 2018-2021

DISCRIMINAÇÃO DE METAS POR PROGRAMA COM VALOR

PROGRAMAS

EXERCÍCIO

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

2018

2019

2020

2021

Enfrentamento da Emergência – COVID-19

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 98.000,00

R$ 0,00

PLANO PLURIANUAL 2018-2021

DISCRIMINAÇÃO DE METAS POR PROGRAMA COM OBJETIVO.

PROGRAMAS

OBJETIVOS

5022 – Coronavírus – COVID-19

Incremento Temporário ao Bloco P.S.B. para Ações de Combate ao COVID-19

A presente atividade tem por objetivo a previsão de incremento temporário ao bloco P.S.B para ações de combate ao COVID-19