Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 787/2020
DE: 06 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e dá outras providencias.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2020 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
PROGRAMA | 5022 | CORONAVÍRUS – COVID-19 |
PROJETO | 1140 | AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.52 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS |
FONTE | 29 |
Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior será anulado o mesmo valor na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO |
FUNÇÃO | 22 | INDUSTRIA |
SUBFUNÇÃO | 661 | PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
PROGRAMA | 5010 | GESTÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA INDUSTRIA E COMÉRCIO |
PROJETO | 1038 | AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) |
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO
EM: 06 DE JULHO DE 2020
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL