Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

COVID-19: Lei nº 787/2020

LEI Nº 787/2020

DE: 06 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e dá outras providencias.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2020 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE

02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA

5022

CORONAVÍRUS – COVID-19

PROJETO

1140

AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

ELEMENTO DE DESPESA

44.90.52

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS

FONTE

29

Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior será anulado o mesmo valor na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

FUNÇÃO

22

INDUSTRIA

SUBFUNÇÃO

661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

PROGRAMA

5010

GESTÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

PROJETO

1038

AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

ELEMENTO DE DESPESA

44.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO

EM: 06 DE JULHO DE 2020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL