Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

​Lei Municipal nº 1.510/2020 de 06 de julho de 2020

Lei Municipal nº 1.510/2020 de 06 de julho de 2020

(Projeto de Lei nº044/2020 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil Reais) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE

Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19

FONTE DE RECURSO: 46 – Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS Proveniente do Governo Federal-Custeio

06.01.10.122.0014.2.098

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

400.000,00

06.01.10.122.0014.2.098

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais

70.000,00

06.01.10.122.0014.2.098

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

88.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO

558.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Repasse do Ministério da Saúde para Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.

REPASSE DO MUNISTÉRIO DA SAÚDE R$ 558.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2020.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal