Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

​Lei Municipal nº 1.512/2020 de 06 de julho de 2020

Lei Municipal nº 1.512/2020 de 06 de julho de 2020

(Projeto de Lei nº046/2020 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 751/2006 e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, incisos XIII e XXXIV da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o interesse público e a necessidade de adequação de espaço físico para funcionamento de suas atividades precípuas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 751/2006, por necessidade administrativa e interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação, renumerando-o para parágrafo único:

Parágrafo único. Fica o Centro Cultural e Artístico de Canarana incumbido de gerenciar todo o processo de Cadastro dos Artesoes, bem como proporcionar local adequado para confecção, armazenamento e comercialização dos produtos, não sendo permitida a transferência da cessão do imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, para terceiros, exceto para o poder público em caso de necessidade de atendimento de suas atividades precípuas.

Art. 2º Na cedência do imóvel para o município, conforme trata o parágrafo único do artigo anterior, este fica autorizado a promover a locação de instalações adequadas ao funcionamento do Centro Cultural Artístico de Canarana – MT, enquanto durar o período de cedência, arcando com o pagamento da referida locação em até dois salários mínimos mensais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 751/2006.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 06 de julho de 2020.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal