Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

PORTARIA N.º 167/2020.

PORTARIA N.º 167/2020.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO A REQUISIÇÃO DE COMPRA N.º 435 de 02 de Janeiro de 2020, decorrente do Pregão Presencial n.º 26/2019;

CONSIDERANDO A REQUISIÇÃO DE COMPRA N.º 186 de 23 de Janeiro de 2020, decorrente do Pregão Presencial n.º 26/2019;

CONSIDERANDO A REQUISIÇÃO DE COMPRA N.º 2059 de 09 de Junho de 2020, decorrente do Pregão Presencial n.º 26/2019;

CONSIDERANDO o atraso injustificado na entrega dos itens solicitados;

CONSIDERANDO que a administração pública está adstrita ao princípio constitucional contido no caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa Brasileira, princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que houve o descumprimento dos prazos de entrega expressos nos editais convocatórios e atas de registro de preços;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face de a empresa AMAURI ROBERTO DE ARAUJO ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 13.234.712/0001-17, com endereço na Rua das Primaveras, 5834, no município de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º. Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 06 de Julho de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL