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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO N. 01/2020
SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, denominado de consorciado, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador do RG nº 408854 SSP/MS e CPF Nº 411.269.551-91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, nº 313- Centro, no município de Itanhangá/MT, denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante Lei Federal nº 11.107/05, no Decreto nº 6.017/07, RESOLVEM ADITAR o Contrato de Rateio nº 01/2020, mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1.1. Fica alterado o Parágrafo Oitavo da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$40.990,00 (quarenta mil novecentos e noventa reais), o valor referente às despesas com as ações e aquisições para Prevenção e Combate ao Coronavírus — (COVID-19), que será pago conforme utilização pelo município;
1.2. O valor global do contrato, após este aditamento, será de R$704.952,60 (setecentos e quatro mil e novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 01/2020, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Sorriso-MT, 29 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE S. r. trivelatto/MT Cons. Púb. Saúde Vale do teles pires EGON HOEPERS EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal Presidente
Testemunha:
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Nome:
CPF:
Testemunha:
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