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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. José Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste
CONTRATADA: RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.830.704/0001-45, estabelecida na A.v Pedro Ludovico Teixeira, nº 2457, bairro Setor Aeroporto – Aragarças/GO – CEP: 76240-000 neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Kleverton Anselmo da Rocha, brasileiro, portador da CIRG sob o n. ° 4432744 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n. ° 978.738.531-87,, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2019 de 27/03/2019 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 023/2019, a CLÁUSULA SETIMA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antonio do Leste MT/23 de março de 2020.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME
CONTRATADO
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome:
RG:
2ª ___________________________
Nome:
R.G.