Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2020.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 023/2019

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. José Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste

CONTRATADA: RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.830.704/0001-45, estabelecida na A.v Pedro Ludovico Teixeira, nº 2457, bairro Setor Aeroporto – Aragarças/GO – CEP: 76240-000 neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Kleverton Anselmo da Rocha, brasileiro, portador da CIRG sob o n. ° 4432744 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n. ° 978.738.531-87,, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2019 de 27/03/2019 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 023/2019, a CLÁUSULA SETIMA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antonio do Leste MT/23 de março de 2020.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME

CONTRATADO

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome:

RG:

2ª ___________________________

Nome:

R.G.