Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2020.

​LEI Nº 1.602 DE 06 DE JULHO DE 2020

LEI Nº 1.602 DE 06 DE JULHO DE 2020

Autor: Vereador Francisco Amarante-SD

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO AMARANTE, Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo art. 61, §1º da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de julho de 2020 a seguinte Lei:

Artigo 1º - O “Centro de Convivência do Idoso”, situado na Rua Antônio Tavares, Mirassol D’ Oeste-MT, passa a denominar-se “Centro de Convivência do Idoso – Francisco Gomes de Matos”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício Leocídio Pereira Benevides, Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2020.

FRANCISCO AMARANTE

Presidente