Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2020.

​AUTO DE INFRAÇÃO

O município de São José do Rio Claro – MT, por intermédio da Coordenadoria de Tributação autua o contribuinte: MANOEL CARLOS DA SILVA, setor 01 quadra 079 lote 14.

O contribuinte não cumpriu com o disposto na Notificação Preliminar N° 319/2020 (imóvel territorial sujo podendo vir a prejudicar a saúde publica e a estética urbanística), mantendo-se em desacordo com o código de postura (lei N.°384/1997, em seu artigo: 145 parágrafo único). (Código de Postura). Multa conforme Lei N.º 656/2006, no valor de R$ 450,00

Observações: O referido Auto de Infração se pago dentro do prazo de 15 (quinze) dias sofrerá redução de 50% conforme Lei 599/2005, artigo 108.