Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

​Ata nº 008 de Registro de Preços

Ata nº 008 de Registro de Preços

Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste -SAEMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.745.657/0001-27 e com sede à Rua Ricardo Druzian Gallo, 161, Bairro: Mirassol II, nesta cidade, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, a empresa CONTROL – ANALISES DE AGUA E FLUENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na RUA: T, Nº09 BAIRRO: SANTA CRUZ II CUIABA – MT, inscrita no CNPJ sob nº 14.936.584/0001-16, legalmente representada por GIAN PIETRO BENEVENTO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 028.505.191-11eportador do CNH n° 04935172463, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020, e em observância ao disposto na Lei n°8.666/93, e demais normas aplicáveis, Resolvem celebrar a presente Ata n°008 com as seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO E DO VALOR

– O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUA E ESGOTO.

PROPOSTA

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO DA ANALISE

QUANTIDADE DE ANALISE

EMPRESA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

COLIFORMES TOTAIS (atendendo a Portaria nº 2914/2011)

920

CONTROL

R$ 45,00

R$ 41.400,00

2

ESCHERICHIA COLI ( atendendo a Portaria nº 2914/2011)

920

CONTROL

R$ 45,00

R$ 41.400,00

3

CIANOBACTÉRIAS (atendendo a Portaria nº 2914/2011)

40

CONTROL

R$ 260,00

R$ 10.400,00

4

CLOROFILA (atendendo a Portaria nº 2914/2011)

160

CONTROL

R$ 85,00

R$ 13.600,00

5

OXIGÊNIO DISSOLVIDO

24

CONTROL

R$ 30,00

R$ 720,00

6

NITROGÊNIO TOTAL

44

CONTROL

R$ 30,00

R$ 1.320,00

7

FÓSFORO TOTAL

44

CONTROL

R$ 25,00

R$ 1.100,00

8

TURBIDEZ

44

CONTROL

R$ 18,00

R$ 792,00

9

ALCALINIDADE

44

CONTROL

R$ 20,00

R$ 880,00

10

SÓLIDOS TOTAIS

24

CONTROL

R$ 20,00

R$ 480,00

11

DEMANDA BIOQUÍMICA DO OXIGÊNIO- DBO

44

CONTROL

R$ 45,00

R$ 1.980,00

12

DEMANDA QUÍMICA DO OXIGÊNIO-DQO

20

CONTROL

R$ 45,00

R$ 900,00

13

ÓLEOS E GRAXAS

12

CONTROL

R$ 60,00

R$ 720,00

14

SÓLIDOS EM SUSPENSÃO

12

CONTROL

R$ 20,00

R$ 240,00

15

NITROGÊNIO ORGÂNICO

12

CONTROL

R$ 45,00

R$ 540,00

16

NITROGENIO AMONIACAL

12

CONTROL

R$ 30,00

R$ 360,00

17

COR

32

CONTROL

R$ 18,00

R$ 576,00

18

SÓLIDOS DISSOLVIDOS

12

CONTROL

R$ 20,00

R$ 240,00

19

TRIHALAMETANO

6-DIA 20/09

CONTROL

R$ 90,00

R$ 540,00

20

ALUMINA RESIDUAL

24-DIA 20/09

CONTROL

R$ 35,00

R$ 840,00

21

VÍRUS ENTERICOS

12-DIA 20/09

CONTROL

R$ 750,00

R$ 9.000,00

22

CIANOTOXINAS

12- DIA 20/09

CONTROL

R$ 280,00

R$ 3.360,00

MENOR PROPOSTA

CONTROL

R$ 131.388,00

1.2 – A empresa deverá prestar os serviços solicitados pelo SAEMI, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.

1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 - O pagamento será efetuado a prazo, 30 (trinta) dias úteis, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo SAEMI.

2.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Divisão de Empenhos e Acompanhamento de Contratos Do SAEMI, localizada na rua Ricardo Druzian Gallo nº161, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do SAEMI de e conter o número do correspondente empenho.

2.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura dos serviços entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:

2.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;

2.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

2.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.

2.4 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) serviço(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

3 – DOS EMPENHOS

3.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.

3.2 - A emissão dos empenhos serão autorizadas pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.

3.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, os valores, locais de realização (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de execução.

4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – O SAEMI realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.

4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

4.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao SAEMI convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

4.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

4.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

4.7.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

4.7.4 - tiver presentes razões de interesse público.

4.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

4.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

4.10 – Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.

4.10.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.

4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao SAEMI, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos serviços, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo SAEMI.

4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.

4.13 – Não haverá reajuste de preços durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.

5 - DOS PRAZOS

5.1 - O prazo de contratação do serviço será de 12 (doze) meses,

5.1.1 - Caso a homologação do procedimento licitatório ocorra após a data acima determinada, o prazo de 12 (doze) meses iniciar-se-á a partir da referida homologação.

5.2 - O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).

6 – DO LOCAL DE ENTREGA

6.1 – Os materiais para coleta, deverão ser entregues no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE, localizada na RUA:RICARDO DRUZIAN GALLO N° 161 ou outro local a ser definido pelo SAEMI, com todas as despesas com frete e descarregamento por conta das empresas;

6.2 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:

a)prazo máximo de postagem dos resultados é de 24 horas após o resultado, que pode ser enviado pelo e-mail saemi_mirassol@hotmail.com.

7 - DAS UNIDADES REQUISITANTES

7.1 – As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes no Orçamento Programa para o ano:

Destinação Dotação Orçamentária

DESPESA

33.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURIDICA

Saldo da Dotação Orçamentária para o ano

7.2 - Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do SAEMI, e as entidades assistidas ou conveniadas com o SAEMI.

7.3 - Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador SAEMI, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

7.4 - No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.

7.5 - Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.

7.5.1 - Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DO SAEMI

9.1 – O SAEMI se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

10.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o SAEMI de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.

10.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.

10.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

10.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao SAEMI, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

10.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAEMI, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

10.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço.

10.7 -O fornecimento será realizado conforme solicitação do SAEMI (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.

10.8 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado

10.9– A empresa assim que for notificada do serviço tem o prazo Maximo de 2 (duas) horas para iniciar a realização do serviço.

10.10 – O serviço tem que ser realizado conforme necessidade da contratante.

11 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo Pregão n° 006/2020.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), O SAEMI poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002..

12.2 - As penalidades serão:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Mirassol d’ Oeste ou do SAEMI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do SAEMI, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

12.4 - Serão aplicadas as penalidades:

12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;

12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;

12.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados e/ou execução dos) serviços por culpa da empresa;

12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada nos materiais entregues e/ou nos serviços executados;

12.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do SAEMI.

12.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o SAEMI rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.

12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SAEMI ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.12 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal.

12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:

12.14.1 – Pela Administração, quando:

a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do SAEMI, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

13.2 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.

13.5 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de MIRASSOL D’ OESTE - MT, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.

E por estarem às partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Mirassol D’Oeste – MT, 03 de julho de 2020.

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

CONTROL – ANALISES DE AGUA E FLUENTES LTDA

CNPJ sob nº 14.936.584/0001-16