Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

​PORTARIA N.º 022/2020/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. ROBERTO FERREIRA.

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c art. 95, inciso I, II, III e IV e paragrafo único da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. ROBERTO FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 10297901 SJ/MT e do CPF n.º 142.674.031-04, residente e domiciliado nesta municipalidade, servidor Efetivo no cargo de Motorista, Classe “F”, Nível “01” lotado na Secretaria Municipal de Obras, devidamente matriculado sob o nº 228, contando com 35 anos 05 meses e 17 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2020.04.00031P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 08 de Julho de 2020.

LUIZ LEITE DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Administração

Homologo:

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal