Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

DECRETO N° 061/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA BRASILÂNDIA, MATO GROSSO, CONFORME ESPECÍFICA”.

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que as Escolas Municipais em questão encontram com suas atividades paralisadas por não atingir quantidade mínima de alunos para o seu funcionamento e os prédios foram desativados;

CONSIDERANDO, que a demanda de alunos onde localizavam as Escolas estão suficientemente atendidas por transporte escolar; e outras por residir na sede do município, foi feito unificação das escolas.

CONSIDERANDO, que o acervo contendo as informações e registros da vida escolar dos alunos e documentação dos profissionais da educação encontra-se devidamente arquivado no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Arquivos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura;

CONSIDERANDO, que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das atividades da Educação Municipal junto ao Conselho Estadual de Educação e Coordenação Estadual do Censo Escolar.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica extinta as escolas:

Ø EMPG São Sebastião II (Código Inep: 510.17 300)

Ø Creche Nossa Senhora Aparecida (Código Inep: 510.16.850)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.

Gabinete da Prefeita, 07 de julho de 2020.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal