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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ELCIONE PERES GREGÓRIO.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, ARAPUTANGA – MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 320719 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 290, Bairro: Santo Antônio, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e e do outro lado a Sra. ELCIONE PERES GREGORIO, brasileira, portadora do RG sob o nº 1069126-0 SSP/MT e CPF de nº 920.325.911-20, PIS de n° 1.707.208.107-9, residente e domiciliada na Rua Maria Rosa de Lana, s/n, Cidade Alta, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 088/2020, as partes mencionadas resolvem alterar a Cláusula Segunda do contrato originário, que trata do prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 19/09/2020, Fato este devidamente justificado devido a pandemia do novo Coronavírus (covid 19), haja vista que a profissional desempenhou um bom trabalho durante a duração de seu contrato, entendo por bem e para manter a qualidade do atendimento prestado prorrogar o vencimento do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o valor deste termo Aditivo será de R$ 9.246,36 (Nove Mil Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), já o contrato para o ano de 2020 passará a ter um valor global de R$ 18.492,72 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), considerando o valor mensal de R$ R$ 3.082,12 (Três mil e Oitenta e Dois reais e Doze), que será pago em 03 (três) parcelas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado nas seguintes dotações:
SECRETARIAS | DOTAÇÕES | VALORES |
Saúde | (234) 08.002.10.302.0071.2123.3.1.90.04 – F. R. 102. | R$ 9.246,36 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 19 de Junho de 2020.
JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | ELCIONE PERES GREGORIO CONTRATADA CPF Nº 920.325.911-20 |