Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

DECRETO Nº 060/2020

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO, PARA REALIZAR O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A SMS E OS HOSPITAIS CONTRATUALIZADOS NA ESFERA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

O Senhor Valdomiro Lachovicz, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os incisos I, II e III, do Artigo 32, seção IV, Capítulo V da Portaria Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que constitui as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), incorporada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços de Saúde contratualizados pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, conforme Contrato de Gestão firmado com Hospital Municipal e prestador de serviços ao SUS.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Contratualização, para realizar o Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos Contratos celebrados entre a SMS e os Hospitais contratualizados na esfera do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de São José do Rio Claro-MT.

Art. 2º Os membros da Comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.

Art. 3º - A comissão que versa o caput do art. 1º será composta por representantes indicados da Secretaria Municipais de Saúde (SMS), Hospital contratualizados e Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Incumbe a Comissão de Acompanhamento de Contratualização.

I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-Quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Documento Descritivo e/ou anexos (parte integrante indissociável do Contrato); II. Recomendar a readequação das Metas Pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar por meio do CNES a capacidade instalada dos Hospitais; IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas serem atendidas pelos Hospitais e pela SMS; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas e fundamentadas na legislação vigente, registradas em Ata de reunião; VI. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.

Art. 5º A SMS e o HOSPITAL ficam obrigados a conceder a Comissão de Acompanhamento de Contratualização todos os dados e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, exceto se houver impedimentos por força de legislação vigente, deste modo à negativa deverá ser justificada.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização será coordenada e secretariada por representante designado pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único. Compete ao coordenador convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário colher relatórios para subsidio das reuniões, redigir e lavrar as atas das reuniões, além de manter arquivo permanente de toda prestação de contas mensais.

Art. 7º Quanto à criação da Comissão de Acompanhamento de Contratualização não impede, nem supre as atuações dos órgãos internos, Auditoria, do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com o contratado uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), obedecendo ao fluxo estabelecido pelo Ministério da Saúde e SMS.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros titulares.

Art. 10 A composição da Comissão será compatível com a vigência dos contratos, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada pela Secretaria Municipal de Saúde com publicação no Diário Oficial.

Art. 11 A avaliação do desempenho de cumprimento das metas só poderá ser realizada pela Comissão após assinatura do contrato.

Art. 12 Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, e não ocorrerá prejuízo de suas funções.

Art. 13 Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições envolvidas na CAC.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 7 de julho de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal