Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

TERMO DE ADESÃO N. 005/2019

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Schroeter, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, portador da Carteira de Identidade no 3296068-5 SSP/PR, CPF no 346.080.601-04; e KLEBSON DOS SANTOS SILVA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.823.085/0001-73 e no CRECI - 19ª Região - MT com o nº J-6559, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 709, sala A, bairro Jardim Cidade Verde, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT, representado neste ato pelo sócio proprietário, o Sr. Klebson dos Santos Silva, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº 12567191 SSP/MT e do CPF/MF nº 001.464.431-28, inscrito no CRECI 19ª Região/MT 006149, CNAI 025991; assinam o presente termo de rescisão amigável do Termo de Adesão nº 004/2019 – cujo objeto é o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de Avaliação Mercadológica de Imóveis Urbanos e Rurais do Município de Campo Verde para fins de ITBI, Aluguel, Incorporação de bens no patrimônio municipal, Permutas, Dação em Pagamento, desapropriações, leilões, aquisição de imóveis e outros de interesse da Prefeitura Municipal de Campo Verde, da seguinte forma:

Considerando que o termo de adesão n. 005/2019 tem vigência até 22 de abril de 2024,

Considerando o ofício n. 149/2020/SMFin, cujo teor informa que a parte aderente/contratada está se credenciando em novo credenciamento n. 001/2020;

Considerando o ofício n. 338/2020/SEMFAZ, que solicita a rescisão do termo de adesão n. 005/2019, haja vista a realização de novo credenciamento para as quantidades de serviços a serem prestados conforme tabela ali descrita;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento fica rescindido o termo de adesão n.º 005/2019, a contar desta data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 09 de julho de 2020.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

KLEBSON DOS SANTOS SILVA & CIA. LTDA.

Klebson dos Santos Silva

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: