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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL“AMIGÁVEL” DO CONTRATO Nº 050/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA–MT E A EMPRESA APROCAMPO MÁQUINAS, MOTORES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Maraguaí, nº. 228, Centro, CEP: 78.640-000, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1671142 SSP/GO e inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita, nº. 296, Bairro Centro, Canarana – MT, doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a empresa APROCAMPO MÁQUINAS, MOTORES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.362.799/0001-54, estabelecida na Rua Engenheiro Franscisco Rodrigues Pereira, s/nº, Bairro Ponte Nova, Cidade de Varzea Grande-MT, neste ato representada por ERNANDES VENDRAME, portador do RG nº 231.916 SSP/MT e CPF nº 206.190.301-00, denominada simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 050/2020, face aos seguintes argumentos e justificativas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
1.1 - Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 050/2020 que tem por objeto a aquisição de ROÇADEIRA ARTICULADA HIDRÁULICA articulada; largura de corte: 1,5m; 02 navalhas; peso de 1050; potência necessária (cv) acima de 75 cv (exceto tratores compactados). – MARCA: MWF, MODELO: HARPIA 515, conforme convênio Nº 892119/2019, celebrado entre o município e a Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, oriundo do processo licitatório na modalidade pregão presencial nº 011/2020.
1.2 - Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido de forma amigável.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente instrumento se fundamenta no inciso 8.1 do Contrato e no art. 78, inciso XII e art. 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93. 2.2 - A presente rescisão é amigável e motivada por interesse público, decorrente de fato superveniente conforme justificativa anexa aos autos.CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável. 3.2 - A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor do Contrato nº 050/2020. 3.3 - Fica eleito foro da Comarca de Canarana - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana – MT, 09 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
DISTRATANTE
APROCAMPO MÁQUINAS, MOTORES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ERNANDES VENDRAME
DISTRATADA
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
Portaria nº 130/2020 de 18/02/2020
FISCAL DE CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 130/2020 de 18/02/2020
FISCAL DE CONTRATO
Suplente
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91