Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

​QUARO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 055/2016

QUARO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 055/2016, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT E A EMPRESA INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME.

Pelo presente Aditivo Contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.614.539/0001-01, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.247.425/0001-16, estabelecida na cidade de Cuiabá-MT, à Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2.000, sala 205, 2º andar, neste ato representado por seu Sócio Srº EDVALDO MARQUES DA SILVA, Carteira de Identidade nº. 0797713-1 SSP/MT e CPF nº 820.093.681-34, doravante denominada de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 018/2016, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de execução e consequentemente de valores dos serviços, objeto do contrato nº 055/2016, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, incluindo conversão de dados, implantação, treinamento e suporte técnico na área de Saneamento, conforme abaixo:

Item

Quant

Unid.

Descrição

Valor

Unit.

Valor

Total

01

12

Mês

Locação de software de gestão pública e Suporte Técnico

2.310,00

27.720,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica acrescentada à Cláusula Terceira - do Prazo de Execução dos serviços, do contrato originário o total de 12(doze) meses.

2.2 - O prazo de execução fica estendido até o dia 02/07/2021.

2.2.3 – Da Cláusula Quarta – do Valor e Forma de Pagamento será pago o valor de 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais) sendo o valor global de 27.720,00 (vinte e sete mil e setecentos e vinte reais). Conforme já estava sendo pago no Segundo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra-se embasamento legal no art. 57, § 1° inciso III e VI da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.

3.2 - A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade e interesse da Administração, uma vez que tal sistema é utilizado no controle dos gastos de águas pelos munícipes, sendo de suma importância, não podendo ter seus serviços paralisados, e por se tratar de sistema a administração encontra se amparo na Lei.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente instrumento correrão a conta dos recursos oriundos do orçamento do município de Gaúcha do Norte-MT, nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE: 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

PROJETO ATIVIDADE: 20044

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.000000

REDUZIDO: 375

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, pelo período de 02/07/2021.

4.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 055/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DOMICÍLIO E FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte, 01 de julho de 2020.

Município de Gaúcha do Norte

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME

EDVALDO MARQUES DA SILVA

RG nº. 0797713-1 SSP/MT

CPF nº 820.093.681-34

FISCAL DO CONTRATO

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

TESTEMUNHAS:________________________ ___________________________