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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª. TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO
Considerando que Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora CLEUSA MARIA DIAS PEREIRA MARCONDES, portador da Cedula de Identidade de nº 5.558.384-6 SSP/PR e do CPF de nº 775.331.359.20 Titular e a Servidora SUELEN ANDREIA DOLEYS PAULATTI, portador da Cedula de Identidade de nº 2.480.994-2 SSP/MT e do CPF de nº 049.763.881.90, Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço conforme abaixo relacionado::
ATA DE REGISTRO | 042/2020 |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FUNERÁRIA, PARA AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL, REGULAMENTADA PELA LEI MUNICIPAL N. 457/2011, PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE ASSISTIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT |
EMPRESA: | N. V. POPE |
CNPJ Nº: | 05.477.752/0001-61 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de julho 2020.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 08/07/2020 a 08/08/2020.