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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Várzea Grande-MT, 13 de julho de 2020
A Empresa
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI Rua Comandante costa, n.° 14; quadra G; Bairro: centro sul; Várzea Grande/MT - CEP: 78.125-499
Processo GESPRO n. º 672287/2020.
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção ao descumprimento ao estabelecido na Ata de Registro de Preços n. º 202/2019, celebrado entre a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. º 26.148.070/0001-85 e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, oriundo do Pregão eletrônico n. º 57/2019, que tem por objeto: "(...) aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT; e
Considerando que foi realizado tentativas nos diversos canais de direcionamento de atendimento disponibilizado pela empresa supramencionada, ao qual não obtivemos êxito quanto a comunicação de solução, temos a informar que:
Na data do dia 19/3/2020 foi expedida Autorização de Fornecimento n.º 1611/2020 solicitando aquisição de itens do processo supramencionado, especificamente, o item 47, que trata de: "Papel Higiênico sem perfume (neutro), folhas duplas texturizadas e picotadas na cor branca, com rolos de 30 metros, pacote com 4 rolos cada, fibras 100% celulósicas", adveio a entrega sem as características míninas do presente certame, conforme relatório exarado pelo almoxarifado que informou que o propenso foi entregue em qualidade inferior, folha simples e não sendo 100% celulose.
Após ciência das informações, foi expedido na data do dia 28 de maio de 2020 a primeira Notificação para contratada a fim de regularização, que foi recebida no endereço da empresa pela SRA. DAYANE R. CASTRO, na data do dia 1/6/2020, todavia, não houve atendimento por parte da requerente em sanar o ato notificatório.
Vislumbra-se o fato de que novamente foi expedido uma segunda Notificação na data do dia 10 de junho de 2020 para que a empresa estabelecesse a normalidade e o pleno atendimento ao solicitado, novamente entregue no endereço da requerida e recebida pela SRA. DAYANE R. CASTRO, na data do dia 10/6/2020, não tendo até o presente momento sanado o requerido.
Posteriormente, seguindo as tratativas contratuais e a fim de sanar os apontamentos de descumprimento pela empresa, foi expedido na data do dia 25 de junho de 2020 o primeiro Termo de Advertência e tentativa de entrega presencial ao endereço da requerida, não tendo êxito no recebimento desse.
Ainda, com o objetivo de solucionar as pendências e dar ciência a empresa foi realizado tentativas via e-mail e contatos telefônicos disponibilizados pelo contrato, contudo não houve atendimento por parte da requerida.
Considerando que resta claro que a empresa no momento da licitação entregou proposta afirmando que atenderia os ditames do certame;
Considerando que foi estabelecido uma Ata de Registro de Preços, ao qual deixa claro que quando findamos o propenso estamos sujeitos ao fiel cumprimento;
Considerando que a empresa já foi notificada anteriormente acerca das considerações relatadas não tendo até o presente momento o atendimento ao solicitado; e
Considerando que a empresa não procede ao atendimento de nenhuma via disponibilizada para contato.
Decorremos desse Termo de Advertência, na pessoa de seu representante legal para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo improrrogável e impreterível, a contar a partir da Publicação deste, sane as irregularidades apontadas, bem comode modo a evitar as penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis a espécie.
Salienta-se que caso advenha a continuidade na inexecução do fornecimento conforme especificações, a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI se sujeitará a sanções administrativas mais gravosas, conforme normas e regimentos normativos ao mérito, respeitando o princípio da ampla defesa.
É o que advertimos.
Atenciosamente,
Daniel Felipe Figueiredo de Arruda
Superintendente de Compras
De acordo:
Daniela Assis Dias Bites
Secretária Municipal de Administração