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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais; a fim de regulamentar o art. 21-A da lei n.º 11.947/2009, alterado pela lei n.º 13.987/20.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.840/2020, que determina medidas temporárias restritivas às atividades para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto Municipal n.º 3.840/2020, que mantem suspensas por tempo indeterminado as aulas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Aripuanã;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar também é de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes programas do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, e que parte dos alunos da rede municipal de ensino, possuem na alimentação escolar, a sua principal refeição diária;
CONSIDERANDO que a Alimentação escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para a distribuição dos kits de alimentação, no âmbito das Escolas, e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Aripuanã, Mato Grosso.
Art. 2º Garantir que todos os alunos pertencentes ao Programa Bolsa Família recebam 01 (um) kit de alimentação, durante a suspensão de aulas compreendendo o período de 1° a 31 de julho devido a Pandemia do Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Único. Os kits de alimentação serão compostos pelos seguintes itens:
- 1 pacote de arroz de 1Kg;
- 1 pacote de feijão de 1Kg;
- 1 pacote de macarrão espaguete;
- 1 unidade de óleo de cozinha;
- Abobrinha 1Kg;
- Achocolatado 1Kg;
- 1 unidade de extrato de tomate;
- 1 unidade gelatina
- 1 Kg de peito de frango.
- 1 Batata doce 1Kg;
Art. 3º Designar que o Conselho de Alimentação Escolar, e do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, organizem a montagem e distribuição dos kits às unidades de ensino, se responsabilizando pelo controle de qualidade dos produtos e controle documental das entregas.
Art. 4º Estabelecer que os kits de alimentação sejam distribuídos nas unidades de ensino cabendo à direção à organização da distribuição aos pais ou responsáveis pelos alunos, de forma que não causem aglomerações.
Art. 5º Instituir que cada Unidade de ensino deverá fazer o controle rigoroso de entrega e recebimento dos kits.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer informar o Conselho de Alimentação Escolar para ciência e acompanhamento.
Art. 7º Regulamentar que neste primeiro momento serão distribuídos alimentos contidos no estoque da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e nas unidades de ensino devido à suspensão das aulas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de julho de 2.020.
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ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ERMES JOSÉ DOS REIS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer