Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

​PORTARIA Nº 12.157/2020

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais; a fim de regulamentar o art. 21-A da lei n.º 11.947/2009, alterado pela lei n.º 13.987/20.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.840/2020, que determina medidas temporárias restritivas às atividades para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto Municipal n.º 3.840/2020, que mantem suspensas por tempo indeterminado as aulas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Aripuanã;

CONSIDERANDO que a alimentação escolar também é de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes programas do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, e que parte dos alunos da rede municipal de ensino, possuem na alimentação escolar, a sua principal refeição diária;

CONSIDERANDO que a Alimentação escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para a distribuição dos kits de alimentação, no âmbito das Escolas, e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Aripuanã, Mato Grosso.

Art. 2º Garantir que todos os alunos pertencentes ao Programa Bolsa Família recebam 01 (um) kit de alimentação, durante a suspensão de aulas compreendendo o período de 1° a 31 de julho devido a Pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo Único. Os kits de alimentação serão compostos pelos seguintes itens:

- 1 pacote de arroz de 1Kg;

- 1 pacote de feijão de 1Kg;

- 1 pacote de macarrão espaguete;

- 1 unidade de óleo de cozinha;

- Abobrinha 1Kg;

- Achocolatado 1Kg;

- 1 unidade de extrato de tomate;

- 1 unidade gelatina

- 1 Kg de peito de frango.

- 1 Batata doce 1Kg;

Art. 3º Designar que o Conselho de Alimentação Escolar, e do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, organizem a montagem e distribuição dos kits às unidades de ensino, se responsabilizando pelo controle de qualidade dos produtos e controle documental das entregas.

Art. 4º Estabelecer que os kits de alimentação sejam distribuídos nas unidades de ensino cabendo à direção à organização da distribuição aos pais ou responsáveis pelos alunos, de forma que não causem aglomerações.

Art. 5º Instituir que cada Unidade de ensino deverá fazer o controle rigoroso de entrega e recebimento dos kits.

Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer informar o Conselho de Alimentação Escolar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º Regulamentar que neste primeiro momento serão distribuídos alimentos contidos no estoque da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e nas unidades de ensino devido à suspensão das aulas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de julho de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ERMES JOSÉ DOS REIS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer