Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2020

Ementa: “Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.441/2019, e dá outras providências”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o. Altera parcialmente os artigos 1º e 5º, ambos da Lei Municipal nº 1.441/2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à alienação dos bens públicos imóveis descritos no anexo I, nos termos da Lei Municipal nº 1.382/2018, e nos moldes do Art. 17, I, (Concorrência Pública ) ou art. 22, V e 53 (leilão) da Lei Federal nº 8.666/93”.

(...)

“Art. 5º - O aviso do edital contendo as regras da alienação será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 21, §2º, II (concorrência) ou de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 21, §2º, III (leilão), em Diário Oficial e Jornal de circulação local.”

(...)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal