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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DE 14 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE "KIT ALIMENTAÇÃO" PARA OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA;
CONSIDERANDO: a publicação dos Decretos Municipais nº 050/2020 e 120/2020 que traz prorrogação a suspensão das aulas presenciais até o dia 07 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO a Lei Federal Sancionada Nº 13.987/2020, de 17 de abril de 2020, que inclui o artigo 21-A na Lei Nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 22/2020, de 08 de abril de 2020 da CNM (Conferência Nacional de Municípios) que autoriza a distribuição de Merenda Escolar às famílias dos estudantes das escolas de Educação Básica;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar também é de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes programas do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, e que parte dos alunos da rede municipal de ensino, possuem na alimentação escolar, a sua principal refeição diária;
CONSIDERANDO que a Alimentação escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços de abastecimento nutricional socioassistencial às famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional e a garantia do acesso à Alimentação Escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal, enquanto durar o período de estado de emergência na Saúde Pública e a suspensão das aulas presencias.
CONSIDERANDO o Decreto nº 120/2020 que dispõe sobre novas medidas restritivas para minimizar a proliferação, entre a população, do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências.RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da rede municipal de ensino, em razão do estado de emergência no âmbito municipal, fica autorizada, em caráter excepcional, aos pais ou responsáveis dos alunos nelas matriculados, a distribuição imediata de gêneros alimentícios, na forma de um "kit alimentação", em substituição ao fornecimento da merenda escolar.
§ 1º - O "kit alimentação" conterá, tanto quanto possível, os gêneros alimentícios oferecidos no cardápio regular da merenda escolar;
§ 2º - O "kit alimentação" será montado levando em consideração o consumo médio mensal por aluno em ambiente escolar;
§ 3º - Na composição do "kit alimentação", não deverão constar alimentos considerados inadequados para a educação alimentar, e quanto aos produtos perecíveis estarão presentes de acordo com critério da nutricionista, visando minimizar perdas no processo de logística entre a entrega pelo fornecedor, o acondicionamento e a entrega final ao aluno.
Art. 2º O "kit alimentação" será destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 3º A entrega do "kit alimentação" aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino será organizada pela Nutricionista e Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º A execução do disposto neste Decreto será fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
§ 1º - Fica definido que o “kit alimentação" será composto por alimentos adquiridos de acordo com a Chamada Pública nº 004/2019, Contrato nº 074/2020 e Pregão nº 051/2019, Ata nº003/2020.
§ 2º - a entrega do “kit alimentação", fica condicionada à apresentação dos documentos pessoais dos pais e/ou responsáveis, bem como sua assinatura no protocolo de entrega.
§ 3º - O kit alimentação poderá ser retirado pelo responsável legal do aluno beneficiado, na Unidade de Ensino onde está devidamente matriculado, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado pelas Unidades de Ensino da Rede Pública de Ensino que deverão comunicar às famílias que serão beneficiadas, especificando o cronograma e os cuidados para recebimento dos itens, para evitar, inclusive, aglomerações.
§ 4°. - As famílias que possuírem mais de 2 (dois) filhos estudando na mesma unidade de ensino da Rede Municipal, receberão no máximo 2 (dois) Kits de alimentação, em cada entrega.
§ 5º Para os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, residentes no campo, a entrega do “kit alimentação" será feita através do transporte escolar, respeitando o § 2º do artigo 4°.
§ 6°. - As famílias que não retirarem o kit alimentação dentro do prazo estabelecido no cronograma da Secretaria Municipal de Educação para cada unidade de ensino, ainda poderão retira-lós no prazo de até 48 horas, contendo somente os itens não perecíveis do kit.
Parágrafo único: Os itens perecíveis dos kits de alimentação não retirados pelas famílias no prazo estabelecido serão remanejados para famílias consideradas vulneráveis, conforme observação socioeconômica na ficha de matrícula do educando.
Art. 5º O arranjo dos “Kits de Alimentação”’ será organizado pela Nutricionista, juntamente com as Unidades Escolares, e, caso possuam alimentos estocados, estes deverão ser inclusos nos respectivos Kits.
Art. 6º A utilização do "kit alimentação" para fins diversos do previsto neste Decreto configura desvio de finalidade, sujeitando aqueles que para ele tenham concorrido às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das de natureza civil ou penal.
Art. 7º A entrega dos “kits de alimentação” prevista neste Decreto, somente poderá ocorrer enquanto durar a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal, em razão da situação emergencial e da crise de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Art. 8º O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o responsável pelo acompanhamento da execução do PNAE, de modo que deverá participar de todo o processo, inclusive com registro de atas e de pareceres sobre todas as estratégias estabelecidas para distribuição dos “kits de alimentação” adquirida com recursos federais.
Art. 9º A organização dos procedimentos referentes à confecção e distribuição dos kits Alimentação se dará através de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.