Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

CONTRATO Nº 062/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 062/2020, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSÍMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, E A EMPRESA CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N. 03.652.030/0001-70.

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSÍMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49; doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N. 03.652.030/0001-70 com sede na cidade de Barão de Cotegipe - RS, na BR 480, N. 795, CEP: 99.740-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Edivar Szymanski, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 5051132966, expedida pela SSP/RS, e do CPF sob o nº 670.481.290-34, tendo em vista o que consta no Processo Dispensa de Licitação n° 033/2020, em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aplicável por força do seu artigo 116, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, por meio de Dispensa de Licitação n° 033/2020, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de medicamentos essenciais ao enfrentamento e tratamento do novo COVID-19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QDE

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

02

IVERMECTINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

COMP

30.000

VITAMEDIC

2,24

67.200,00

03

DEXAMETASONA, ACETATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 4MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL.

COMP

10.000

TEUTO

0,329

3.290,00

TOTAL

70.490,00

1.3. Cronograma de Entrega:

PARCELA

QUANTITATIVO

PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA

1ª parcela

Até 10 dias após a assinatura do contrato

TOTAL

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, consoante do art. 4º-H da Lei nº 13.979 de 2020, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 70.490,00 (setenta mil quatrocentos e noventa reais).

3.2. No valor acima descrito estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0045 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material de Distribuição gratuita

Ficha: 249

R$ 70.490,00

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contatos a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pela Secretaria de Saúde, que providenciará o devido pagamento.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.

5.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá solicitar consulta ao para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,

5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei 13.979/2020, em consonância com o art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega, recebimento e critério de aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A CONTRATANTE indica um fiscal de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme Portaria n.213/2020.

8.2. O Fiscal do contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições do Termo de Referência e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 13.979/2020 e 8.666/93, com suas alterações.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. CONTRATANTE:

9.1.1. Efetuar o pagamento, conforme definido na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;

9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;

9.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

9.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;

9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.1.7. Acompanhar a execução do contrato, mediante sua administração, orientação e fiscalização.

9.2. CONTRATADA:

9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;

9.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, seus anexos, e o presente Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;

9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;

9.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5 dias corridos, contados da notificação, o objeto com avarias ou defeitos;

9.2.5. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE;

9.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do insumo, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional; 9.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;

9.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o bem fornecido, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;

9.2.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;

9.2.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento desta contratação;

9.2.11. Prestar, esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, quando solicitados;

9.2.12. Facultar ao CONTRATANTE amplo acesso as instalações da CONTRATADA, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto a fabricação ao armazenamento e ao controle de qualidade do objeto da presente aquisição, a qualquer tempo;

9.2.13. Incluir na nota fiscal de venda: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho, além do nome e endereço do local de entrega;

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrava nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que: 10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;

10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3. Fraudar na execução da aquisição;

10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5. Cometer fraude fiscal; e

10.1.6. Não mantiver a proposta.

10.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e devolução de quantias eventualmente pagas, às seguintes sanções:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;

10.2.3. Multa compensatória de 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir os prejuízos causados;

10.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. A aplicação de qualquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 8.666, de 1993;

11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;

11.1.3. Quando findar a situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, consoante disposto na Lei 13.979/2020.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

14.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação N. 033/2020, ratificada pelo Prefeito Municipal em 02 de julho de 2020.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO

15. É eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N. 03.652.030/0001-70

Sr. Edivar Szymanski

RG nº 5051132966 SSP/RS

CPF nº 670.481.290-34

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT