Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL-REURB-S, DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO VILA IRENE II.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE CÁCERES

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Poder Público através do Prefeito Municipal de Cáceres/MT no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados e FAZ SABER que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL procedimento nº 01/2019, que tem por objetivo regularizar a NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO VILA IRENE II, e notifica os titulares de domínio, terceiros eventualmente interessados e confrontantes, os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, os não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

DO OBJETO Regularização Fundiária do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO

LOTEAMENTO VILA IRENE II em Cáceres/MT.

DA NOTIFICAÇÃO

O Poder Público notifica:

I- Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

II- Os titulares de domínio ou os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ficam notificados por este edital, para que apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

Da demarcação Urbanística

Este edital contem resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado.

Caso seja apresentada impugnação, apenas em relação a parte da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao Poder Público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada.

A critério do Poder Público municipal, as medidas poderão ser realizadas pelo cartório de registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.

DOS NOTIFICADOS

Este edital trás descrito de forma resumida, a descrição da área a ser Regularizada NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO VILA IRENE II em Cáceres/MT, e para que surta os efeitos ficam notificados:

I - do proprietário e dos confinantes não encontrados;

II - de recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo.

III- Os destinatários que se recusaram a receber ou a dar recibo, ou se o seu paradeiro for desconhecido.

IV- os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusaram a receber a notificação.

DO PRAZO

O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado.

Decorrido o prazo de 30 dias, implicará em concordância tácita e a perda de eventual direito, o notificado sobre o imóvel objeto da REURB descrito nesse edital.

DA AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO

A ausência de manifestação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados será interpretada como concordância com a Reurb no NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO

LOTEAMENTO VILA IRENE II em Cáceres/MT

Este Edital trás em seu bojo a notificação com a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

A ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a demarcação urbanística do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO VILA IRENE II

DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA

A descrição abaixo permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado.

Cartório de RGI local sob as Matrículas 18.282 L. 2-N-1 fls 18 e 18.317 L. 2-N-4 FLS 21. e está compreendida nos limites descritos no quadro de coordenadas e imagem abaixo:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO

LOTEAMENTO VILA IRENE II

A área do núcleo urbano inicia-se e fecha-se no marco "M01", georreferenciados por coordenadas UTM, Fuso 21S, Datum Sirgas 2000 e projeção cilíndrica equiretangular, composto pelos marcos abaixo relacionados, perfazendo 85.851,16 m².

O referido núcleo urbano encontra-se registrado no Cartório de RGI local sob as Matrículas 18.282 L. 2-N-1 fls 18 e 18.317 L. 2-N-4 FLS 21.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenação de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na Avenida Getúlio Vargas nº. 1895, Bairro Vila Mariana, CEP-78.200.000.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido.

Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB.

O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.

Cáceres – MT, 13 de julho de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal.