Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

LEI 965/2020

LEI MUNICIPAL N°965 DE 14 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação para execução de obra de pavimentação asfáltica.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, para inserção da fonte de recurso de alienação de bens, no valor de R$ 694.600,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICOS

Unidade: 02 Urbanismo

Função: 15 Urbanismo

Sub função: 451 Infra Estrutura Urbana

Programa: 140 Urbanismo

Projeto/Atividade: 1.108 Pavimentação de vias Urbanas

Fonte de Recurso: 92 (Alienação de Bens)

4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações........................................ 694.600,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no Orçamento vigente, no Projeto atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, páragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação conforme decreto do Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4 – Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 920/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 792/2017 - Plano Plurianual - PPA, período de 2018 a 2021.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 17/06/2020.

Paço Municipal, 14 de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal