Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2020.

​LEI COMPLEMENTAR 160/2020

LEI COMPLEMENTAR N.160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020

INCLUI E ALTERA INCISOS AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui e Altera incisos ao artigo 30 da Lei Complementar nº 58/2012, de 17 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 30 - ..................................................

..................................................................

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, fazer gestão e controlar o aeródromo municipal;

XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

..................................................................

..................................................................” (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 14 dias do mês de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal