Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 017/2020,
DE 17 DE JULHO DE 2020
Prorroga os efeitos da Portaria nº 016/2020, de 30/06/2020, em razão do aumento do contágio do Coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XIV do Regimento Interno; e
Considerando o Decreto Estadual nº 520, de 10 de junho de 2020 que “Atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;
Considerando o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 que “ Institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 526, de 17 de junho de 2020 que “Altera o Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 527, de 19 de junho de 2020 que “ Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020 que “Altera a classificação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 44, de 26 de junho de 2020 que “Consolida as medidas excepcionais de proteção às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus no âmbito do Município de Lambari D’Oeste/MT e institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19 e dá outras providências”;
Considerando o teor da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601 que flui na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 054, de 14/07/2020, que prorroga os efeitos das medidas excepcionais de proteção às atividades, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID 19);
Considerando o aumento dos casos de COVID-19 no Estado de Mato Grosso; e
Considerando que o Poder Legislativo deve fomentar a necessidade do aumento do isolamento social, como forma de diminuir o contágio pelo Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga os efeitos da Portaria nº 016, de 30/06/2020, que “Suspende temporariamente o atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em razão da pandemia do coronavírus (COVID -19)”, até o dia 31/07/2020, podendo ser prorrogado, conforme o abrandamento ou agravamento da Pandemia da Covid-19, por meio de ato específico.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 016, de 30/06/2020.
Art. 3º Caberá ao Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara