Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

​3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.010/2019

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.010/2019

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n. 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado LETÍCIA CRISTINA OLIVEIRA BRAUN, brasileira, portador (a) do RG nº 2142732-1 SSP/MT e CPF N. 043.668.251-63, residente e domiciliado na RUA BARÃO DE MELGAÇO,S/N, Bairro Centro em Alto Paraguai - MT, a seguir denominado CONTRATADO, ajustam o presente TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 010/2019 de comum acordo, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, DOTAÇÃO

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual do contrato n°.010/2019, em conformidade com o oficio apresentado pela Secretária Municipal de Educação – Patrícia Siqueira May.

1.2. Fica prorrogado o prazo do presente Termo Aditivo até 31/12/2020, em conformidade com Parecer Jurídico FAVORÁVEL emitido pela Dra. JOYCE DE O. MARQUES FERDINANDO –OAB/MT 27.019.

1.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

1.4. Poderá ser prorrogado o referido contrato entabulado entre as partes desde que devidamente justificado pelo Secretário Municipal de Municipal de Planejamento e Gestão, devendo ser comprovado a necessidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA e desde que previamente autorizado pela Prefeita Municipal.

Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ter seu término antecipado se no curso do mesmo, for finalizado concurso público para preenchimento da vaga ora contratada, sem direitos rescisórios ao CONTRATADO.

CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal e oficio apresentado pela Secretária Municipal de Educação – Patrícia Siqueira May, do presente termo aditivo do CONTRATO Nº 010/2019, tem seu fundamento legal nas Legislações Municipais, submetendo-se as partes ás disposições legais, assim como de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições estabelecidas no termo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido a inexistência servidor efetivo para a realização do objeto contratado, conforme solicitação no oficio apresentado pela Secretária Municipal de Educação – Patrícia Siqueira May,juntamente com deferimento da Prefeita Municipal – Diane Vieira de Vasconcellos Alves uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 26 de Junho de 2020.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

LETÍCIA CRISTINA OLIVEIRA BRAUN

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

KAUANY BARBARA N. PEREIRA PATRICIA SIQUEIRA MAY

CPF: 036.226.031-19 CPF: 022.161.291-27