Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

PORTARIA N.º 036/2020

Retifica a Portaria nº 12/2020 – SERRAPREV, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte em favor do Sr. Jair Ribeiro, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Neusa Ribeiro.”

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 33, inciso I, art. 35, inciso I e art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege institui o Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 132, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 06/1994;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Neusa Ribeiro, brasileira, casada, portadora do RG. 3.4594376 SSP/PR e inscrita no CPF n. 062.657.558-38, Inativa no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “C” , Nível “IV”, conforme portaria de concessão da aposentadoria n. 33/2013, devidamente registrado e homologado pelo acórdão sob N. 2.020/2015, no equivalente a 100% em favor do Sr. Jair Ribeiro, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 1.093554 SSP/PR e do CPF nº 336.529.109-15, cônjuge da “de cujus”, conforme processo administrativo do SERRAPREV sob nº 2020.07.00024P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 12 de fevereiro de 2020, data do falecimento da servidora, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 20 de julho de 2020.

Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV