Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 101/2017

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 101/2017

DISTRATO DO CONTRATO QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT PARA O ANO LETIVO, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017

Pelo Presente Termo torna RESCIDIDO O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, que entre si celebram A Prefeitura Mun. de Nossa Senhora do Livramento e a Contratada a Empresa GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.601.226/0001-40, estabelecida Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste ato representado pelo Senhor Geraldo Fernandes da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG: 882124 SSP/MT e CPF: 594.008.461-34, residente e domiciliado na Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000., que as partes adiante mencionadas, qualificadas e firmatárias celebram entre si, mediante o presente instrumento, distratando o contrato nº 101/2017.

I – PARTES DISTRATANTES.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município

A EMPRESA GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.601.226/0001-40, estabelecida Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, representada por Geraldo Fernandes da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG: 882124 SSP/MT e CPF: 594.008.461-34, residente e domiciliado na Est. MT 246 KM 145, S/N – Sitio São Benedito, na Zona Rural na cidade de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

1 – Fica rescindido, a partir de 13 de julho de 2020 do CONTRATO 101/2017, contrato é a prestação de serviço deA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT PARA O ANO LETIVO, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO.

2 – Com a assinatura deste Termo de Distrato, as partes dão-se por mutuamente desobrigadas, satisfeitas e quitadas, declarando sem qualquer efeito CONTRATO Nº 101/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

A Administração Municipal dar por causa, Unilateral, a presente rescisão, por razões de interesse público, de alta relevância, com base legal no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, em comum acordo com o inciso XII, do art. 78 da mesma Lei.

Motiva ainda o distrato o Parecer Jurídico nº 276/2020, elaborado pela Assessoria jurídica junto a Administração Municipal.

Aponta ainda como motivação a justificativa da Secretaria Municipal de Educação e da EMPRESA GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME;

PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no processo administrativo n⁰ 684/2020 e 804/2020, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do AMM/MT, TCE/MT e DOU.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas, não elidindo eventuais prejuízos apurados de processo a ser iniciado por conta

E por assim estarem, justas e acordadas, assinam o presente distrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.

Nossa Senhora do Livramento, 13 de Julho de 2020.

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME ME

CNPJ Nº 17.601.226/0001-40,

Representada por Geraldo Fernandes da Silva

RG: 882124 SSP/MT e CPF: 594.008.461-34

TESTEMUNHA

Maria Auxiliadora da Silva Cunha

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 352/2017

João Bosco de Miranda

Portaria nº147/2020

FISCAL DO CONTRATO