Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

​RESOLUÇÃO 002/2020

RESOLUÇÃO 002/2020

SÚMULA: Validação do parecer com a lista de beneficiários que serão suspensos, por ter completado o período de permanência das famílias no programa Pró Família.

O Comité Gestor do Programa Pró Família de Canabrava do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017 e Portaria Nº 432, de 18 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO ofício Nº 0579/2020/GAB/SETASC/MT;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Validar o parecer com a lista de beneficiários que serão suspensos, por ter completado o período de permanência das famílias no programa Pró Família.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte/MT, 20 de julho de 2020.

Sara Silva Trindade de Medeiros

Presidente do Comitê Gestor

Canabrava do Norte/MT