Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

PORTARIA Nº 439 DE 13 DE JULHO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 nº decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o Decreto Nº 749 de 19 de dezembro de 2020, que estabelece critérios de acesso às vagas nas Instituições de Ensino que ofertam Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres e se fundamenta na impossibilidade de atender a demanda existente, que se revela superior à capacidade de oferta do município;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 517 de 30 de dezembro de 2019 que define as diretrizes para organização e execução do ano letivo de 2020 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO o número significativo de alunos na Lista de Espera na Creche II da EMEI “Madre Maria Estevão”, que culminou na abertura de uma turma de Creche II, em sala improvisada;

CONSIDERANDO a entrega da obra da EMEI “Irene Coelho Cruz” e consequentemente, inauguração em 19 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 21.426 de 12 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Funcionar a EMEI “Irene Coelho Cruz” a partir de julho de 2020, ofertando vagas para crianças de 1 a 3 anos/ Creche Parcial, que tenham realizado a pré-matrícula on-line em alguma das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres MT conforme dispõe o Decreto nº 749/2019, e que se encontram na Lista de Espera, status aguardando e que tenham interesse nas vagas disponibilizadas.

§ 1º. Serão disponibilizadas as vagas:

I- 20 vagas para Creche I/ parcial, uma turma; II- 60 vagas para Creche II/parcial, duas turmas, sendo 15 alunos em cada turma; III- 80 vagas para Creche III/parcial, duas turmas, sendo 20 alunos em cada turma.

§ 2º. Remanejar a turma de Creche II/integral da EMEI “Madre Maria Estevão”, que se encontra em sala improvisada para a EMEI “Irene Coelho Cruz”.

Art. 2º Pais ou responsáveis de alunos que estejam na Lista de Espera, status aguardando, da Pré-Matrícula On-line realizada em 2020 e que tiverem interesse nas vagas disponibilizadas, conforme § 1º artigo 1º desta Portaria, deve manifestar através dos telefones: 3223-1500 Central de Matrículas, na Secretária Municipal de Educação, 99679-4731 (Diretora Jéssica) ou 99669-6390 (Coordenadora Pedagógica Cleonice), de segunda a sexta-feira, das 7 as 11 e 13 às 17 horas.

§ 1º. Considerando o momento que ora estamos vivenciando em face da Pandemia Covid19, que requer distanciamento social, pais ou responsáveis devem primeiramente confirmar a vaga via telefone conforme números citados no caput desse artigo, e caso tenha a vaga, deve agendar horário para realizar o protocolo do requerimento, pegar atestado de vaga e efetivar a matrícula.

§ 2º. Mediante agendamento via telefone,os requerimentos de manifestação de interesse devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação/ Central de Matrículas no período de 16/07 a 22/07/2020.

§ 3º. As vagas serão ocupadas por ordem de manifestação agendada via telefone e protocolada através de requerimento junto a Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º. Sendo deferida a vaga, o pai deve retirar o atestado de vaga e efetivar matrícula junto a Central de Matrículas na Secretaria Municipal de Educação, conforme agendamento.

§ 5º. Documentos necessários e indispensáveis para efetivação da matrícula:

a) uma foto da criança 3 X 4 recente; b) certidão de nascimento da criança (original e cópia); c) comprovante de endereço atualizado (original e cópia); d) cartão de vacina (original e cópia frente e verso, onde contém a identificação das crianças e as vacinas); e) cpf da criança (original e cópia); f) cartão do SUS (original e cópia); g) documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais: RG e CPF (originais e cópias); h) laudo médico para crianças especiais e/ou com alergia alimentar (cópia); i) número do NIS - beneficiário do Bolsa Família (cópia).

§ 6º.Preenchendo as vagas disponibilizadas, pais ou responsáveis serão comunicados no momento do contato por telefone sobre a não existência de vagas, evitando locomoção até a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Considerando a Pandemia Covid19, com as aulas suspensas na Rede, às atividades pedagógicas serão desenvolvidas de forma não presencial até que seja possível retornar a normalidade.

Art. 4º Pais ou responsáveis que não manifestarem interesse na vaga na data aprazada permanecerão na Lista de Espera da Instituição de Ensino, a qual se cadastrou.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de julho de 2020.

LUZINETE DE JESUS OLIVEIRA TOLOMEU

Secretária Municipal de Educação