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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATO Nº.: 066/2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO COM A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição federal e institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto nº 022, de 17 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR o Sr. STÉPHANAS PADILHA COSTA SOARES, como Pregoeiro Oficial do Município de Chapada dos Guimarães/MT.
Art. 2º – Designar os servidores abaixo elencados para compor a equipe programática da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, responsável pela realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, inclusive pelo Sistema Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, e definir suas atribuições:
I – Representante do Comprador:
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
II – Pregoeiro:
STÉPHANAS PADILHA COSTA SOARES.
III – Equipe de Apoio:
a) Robson Luís Barbosa.
b) Vagner de Jesus Batista Borges.
c) Eduarda Regina de Moraes
Art. 3º - São atribuições do Representante do Comprador:
I- Decidir os recursos contra os atos da pregoeira;
II- Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;
III- Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;
Art. 4º - São atribuições do Pregoeiro, além das previstas na Lei nº 10.520/2002 e na Legislação Municipal, as seguintes:
I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;
II - Promover a elaboração da minuta do Edital e anexos e submeter à Procuradoria Jurídica;
III - Assinar, o Edital de Pregão e promover a publicidade da licitação, andamentos e resultados;
IV - Disponibilizar o Edital e anexos no Portal de Aquisição da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT;
V - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, as impugnações ao edital, solicitando apoio técnico e /ou jurídico, conforme o caso;
VI - Realizar abertura e demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;
VII - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
VIII – Recomendar cancelamento de itens com valores acima do estimado unitário;
IX – Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;
X – Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;
XI – Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, convalidado pelo superior imediato, relativo às suas atividades;
XII – Promover análise e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;
XIII – Adjudicar o objeto do certame ao vencedor na forma prevista na legislação;
XIV – Declarar, justificadamente, o fracasso da licitação ou sem participante/deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação, reabrindo o procedimento licitatório nos termos da legislação;
XV – Determinar o registro, em ata, dos acontecimentos, argumentação, questionamentos e assuntos pertinentes e assinar;
XVI – Propor penalização de fornecedor nos casos previstos na legislação;
XVII – Informar nos recursos, interpostos contra seus atos e remeter à autoridade superior para decisão;
XVIII - Emitir avisos de resultado, convocações e informativos sobre o pregão;
XIX – Controlar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;
XX – Emitir relatórios técnicos quando necessário e submeter ao superior hierárquico;
Art. 5º - São atribuições da Equipe de Apoio:
I – Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assegurando-o nas atividades do Pregão;
II – Instituir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
III – Operar o sistema de pregão;
IV – Responsabilizar-se pelos materiais, máquinas e apoio logístico envolvidos na realização do pregão;
V – Alimentar Sistema Aplic relativo às suas atividades;
VI – Lavrar a ata da sessão, colher assinaturas, subscrevendo-a em seguida;
VII – Levar ao conhecimento do pregoeiro (a) qualquer ato ou informação que possam alterar o procedimento licitatório;
VIII – Levar, por escrito, ao conhecimento do Superintendente de licitação, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada irregular, e;
IX – Acompanhar, quando solicitado pelo Superintendente de Licitação a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidades, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º - A autorização para abertura de processo licitatório e homologação da licitação caberá ao Prefeito Municipal em Exercício.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 20 de julho de 2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal