Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2020.

ATO Nº.: 066/2020.

ATO Nº.: 066/2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO COM A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição federal e institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Decreto nº 022, de 17 de maio de 2016;

RESOLVE:

Art. 1ºNOMEAR o Sr. STÉPHANAS PADILHA COSTA SOARES, como Pregoeiro Oficial do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo elencados para compor a equipe programática da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, responsável pela realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, inclusive pelo Sistema Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, e definir suas atribuições:

I – Representante do Comprador:

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.

II – Pregoeiro:

STÉPHANAS PADILHA COSTA SOARES.

III – Equipe de Apoio:

a) Robson Luís Barbosa.

b) Vagner de Jesus Batista Borges.

c) Eduarda Regina de Moraes

Art. 3º - São atribuições do Representante do Comprador:

I- Decidir os recursos contra os atos da pregoeira;

II- Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

III- Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;

Art. 4º - São atribuições do Pregoeiro, além das previstas na Lei nº 10.520/2002 e na Legislação Municipal, as seguintes:

I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;

II - Promover a elaboração da minuta do Edital e anexos e submeter à Procuradoria Jurídica;

III - Assinar, o Edital de Pregão e promover a publicidade da licitação, andamentos e resultados;

IV - Disponibilizar o Edital e anexos no Portal de Aquisição da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT;

V - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, as impugnações ao edital, solicitando apoio técnico e /ou jurídico, conforme o caso;

VI - Realizar abertura e demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;

VII - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

VIII – Recomendar cancelamento de itens com valores acima do estimado unitário;

IX – Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;

X – Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;

XI – Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, convalidado pelo superior imediato, relativo às suas atividades;

XII – Promover análise e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;

XIII – Adjudicar o objeto do certame ao vencedor na forma prevista na legislação;

XIV – Declarar, justificadamente, o fracasso da licitação ou sem participante/deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação, reabrindo o procedimento licitatório nos termos da legislação;

XV – Determinar o registro, em ata, dos acontecimentos, argumentação, questionamentos e assuntos pertinentes e assinar;

XVI – Propor penalização de fornecedor nos casos previstos na legislação;

XVII – Informar nos recursos, interpostos contra seus atos e remeter à autoridade superior para decisão;

XVIII - Emitir avisos de resultado, convocações e informativos sobre o pregão;

XIX – Controlar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;

XX – Emitir relatórios técnicos quando necessário e submeter ao superior hierárquico;

Art. 5º - São atribuições da Equipe de Apoio:

I – Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assegurando-o nas atividades do Pregão;

II – Instituir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

III – Operar o sistema de pregão;

IV – Responsabilizar-se pelos materiais, máquinas e apoio logístico envolvidos na realização do pregão;

V – Alimentar Sistema Aplic relativo às suas atividades;

VI – Lavrar a ata da sessão, colher assinaturas, subscrevendo-a em seguida;

VII – Levar ao conhecimento do pregoeiro (a) qualquer ato ou informação que possam alterar o procedimento licitatório;

VIII – Levar, por escrito, ao conhecimento do Superintendente de licitação, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada irregular, e;

IX – Acompanhar, quando solicitado pelo Superintendente de Licitação a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidades, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º - A autorização para abertura de processo licitatório e homologação da licitação caberá ao Prefeito Municipal em Exercício.

Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 20 de julho de 2020.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal