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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Juara/MT, 20 de Julho de 2020.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FC/2020 Nº 030/2020
Trata-se de PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO do item nº 190 (VALPAKINE – 2500 Mg/Ml – frasco 40 ml) realizado pela empresa LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 049/2019, a qual resultou na ATA de Registro de Preços nº 043-D/2019/SECAD, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de medicamentos/suplementos “judicializados” em Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde”.
Alega a empresa que o medicamento citado acima teve sua produção suspensa por tempo indeterminado, não tendo nenhuma previsão concreta a respeito da comercialização por parte do laboratório fornecedor. Instrui tal pedido com notificação enviada pelo LABORATÓRIO SOBRAL, juntado aos autos.
Em busca da possibilidade de substituição do medicamento pelo VALPROATO DE SODIO 50MG/ML 100 ML, restou prejudicada, conforme manifestado pela Farmacêutica Municipal responsável, Bruna Eloyse Parazzi Borges Ribeiro CRF-MT 2981.
O cerne do pleiteado pela empresa Requerente cinge-se em verificar a existência de fato superveniente, imprevisível e fortuito que justifique o acolhimento da desistência perseguida.
Ficou demonstrada a ocorrência de fato superveniente e imprevisto, caso fortuito ou força maior, ou seja, existe justo motivo para a empresa vencedora do certame, recusar-se a entregar o item registrado na ata, principalmente por não haver no mercado consumidor outros fabricantes do epigrafado medicamento.
Ademais, verifica-se que na data de 15 de Julho de 2020 encerrou-se o contrato com a licitada, razão pela qual não lhe assiste mais o dever de fornecer o referido medicamento.
Portanto, tendo a empresa licitante demonstrado a ocorrência de fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovados, que justifique o não cumprimento da entrega do item registrado em ata, e não existindo qualquer vício no processo, DEFIRO o Pedido de Desclassificação e não exigência do cumprimento de entrega do item nº 190 (VALPAKINE – 2500 Mg/Ml – frasco 40 ml) contidos nas requisições nº 1546/2020, 4086/2020 e 4096/2020.
Oficie-se o Setor de Compras para que providencie o cancelamento das Requisições nº 1546/2020, 4086/2020 e 4096/2020.
Fica a empresa ADVERTIDA que não será admitido a informação tardia da descontinuação de medicamento, devendo, assim que tomar conhecimento pelo laboratório, comunicar a Contratante com urgência, sob pena de responder por penalidades.
Determino que a Coordenadoria de Fiscalização de Contratos cientifique a empresa contratada da presente decisão.
Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, ao Setor de Compras, Divisão de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal