Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA APOIO AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DE CUNHO TÉCNICO E OPERACIONAL EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso XIV e art. 11 da Lei Complementar nº 106 de 07/10/2015.
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO as especificidades dos procedimentos licitatórios cujos objetos exigem conhecimento técnico em engenharia.
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Técnica para apoio aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros:
a) LUCÉLIA APARECIDA DA SILVA DE PAULA, CPF nº 591.968.821-15; b) GIOVANNI BATISTA DA SILVA SANTOS, CPF nº 031.183.241-55; c) KAREM MAMORÉ DE MATOS, CPF nº 045.801.061-80; e d) RAFAEL GREGIANIN, CPF nº 036.117.741-03.Art. 2º - Fica sob responsabilidade desta Comissão, toda análise técnica para verificação dos requisitos contidos nos Editais e seus anexos, precipuamente no que se referirem às especificações, forma de execução e resultados almejados em Obras e Serviços de Engenharia, ou outros a estes relacionados.
Art. 3º - Esta Comissão deverá, preferencialmente, atuar em colegiado, observada, além a disponibilidade de forma a não impedir o regular andamento das atividades desta Autarquia, também o conhecimento prévio acerca do objeto licitado, de forma a permitir uma análise objetiva e eficaz, podendo, nesses casos, atuar individualmente ou em número reduzido de seus integrantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 20 de julho de 2020.
JÚNIOR CÉZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo