Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.009/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 036/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2015

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quinze, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das EMPRESA: L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, situada na RUA JULES RIMET, Nº 505, BAIRRO ALVORADA, CEP 78.048-610, CUIABÁ-MT, inscrita no CNPJ 10.832.896/0001-29, e inscrição estadual nº 13.371.766-6, neste ato representada pela Sra. PATRÍCIA POMPEU RODRIGUES, inscrita no CPF sob n º 782.541.321-00 e RG 0985791-5, residente e domiciliado na Rua Polônia, QD. 02, nº 10, CEP 78158-510, Bairro Jardim Imperial, VÁRZEA GRANDE-MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E ODONTOLOGICOS, para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas abaixo:

EMPRESA: L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA

COTA PRINCIPAL

ITEM

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

031

90

UNIDADE

ALCOOL GEL 70% 1000 ML

8,25

742,50

036

5

PACOTE

ALGODÃO ORTOPEDICO DE 15 CM C/ 20

8,17

40,85

166

2

UNIDADE

DESPERTADOR PARA LABORATORIO

10,47

20,54

228

10

CAIXA

FILME DE RAIO X DO DENTE TAMANHO GRANDE

128,70

1.287,00

250

60

PACOTE

FRALDA GERIATRICA M FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS

102,00

6.120,00

314

2

UNIDADE

LAMPADAS PARA INFRA VERMELHO 110 W

106,00

212,00

327

300

SOLUÇÃO INJ.

LIDOCAINA 2% /20 ML

0,75

225,00

330

128

UNIDADE

LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRITOR FRASCO COM 20 ML

0,83

106,24

355

38

UNIDADE

MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO ADULTO, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO NEBULIZADOR, EXTENSAO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO OU OXIGENIO C/ROSCA

5,70

216,60

356

8

UNIDADE

MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO INFANTIL, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO C/ROSCA

5,70

45,60

357

2

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO

5,70

11,40

358

5

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO PEDIÁTRICO

5,70

28,50

359

5

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO ADULTO

5,70

28,50

435

12

UNIDADE

PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 16 CM EM AÇO INÓX

9,40

112,80

448

6

UNID

PORTA BISTURI

7,18

43,08

466

4

UNIDADE

RÉGUA ANTRO POMÉTRICA DE MADEIRA COM CURSORES EM INÓX -1 (UM) METRO E ESTRUTURA MAIS REFORÇADA QUE AS RÉGUAS TRADICIONAIS.

45,50

182,00

474

10

CAIXA

REVELADOR MANUAL 20 L

339,00

3.390,00

479

15

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 100 LITROS PACOTE COM 100

26,97

404,55

480

75

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 30 LITROS PACOTE COM 100

12,73

956,75

481

15

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 50 LITROS PACOTE COM 100

12,00

286,50

VALOR TOTAL R$ 14.458,81 (QUATORZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

ITENS SOMENTE PARA ME/EPP

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

17

22

CAIXA

AGULHA CURTA

27,89

613,58

20

18

CAIXA

AGULHA DESCARTAVEL 25X7 0 CX COM 100 UNIDADES

5,99

107,82

21

12

CAIXA

AGULHA DESCARTAVEL PAREDE FINA TRIFACETADA ESTERIL 25X8 CX C/ 100 UNID

5,99

71,88

22

22

CAIXA

AGULHA LONGA

27,89

613,58

29

75

UNIDADE

ALCOOL ETILICO 70% 1000 ML

4,87

365,25

31

30

UNIDADE

ALCOOL GEL 70% 1000 ML

8,25

247,50

33

50

PACOTE

ALGODÃO DE ROLO (ROLETES)

2,23

111,50

36

1

PACOTE

ALGODÃO ORTOPEDICO DE 15 CM C/ 20

8,17

8,17

37

5

UND

ALMOTOLIA 500ML BRANCA OU INCOLOR

3,00

15,00

38

5

UNIDADE

ALMOTOLIA DE PLASTICO C/TAMPA 250 ML – ESCURO

2,48

12,40

39

5

UNIDADE

ALMOTOLIA DE PLASTICO COR AMBAR MARRON) C/ TAMPA 500 ML

3,14

15,70

42

5

UNIDADE

ALVEOLEX

20,32

101,60

43

7

CAIXA

AMALGAMA CAPSULA (2 PORÇÕES) C/ 50

135,30

947,10

54

38

CAIXA

ANESTESICO CITOCAINA COM VASO C/50 1,8ml

54,95

2.088,10

56

10

CAIXA

ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPIVACAINA 2% C/50 1,5 ml

67,65

676,50

57

12

UNIDADE

ANESTESICO TOPICO 30g

7,59

91,08

66

5

PACOTE

ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 5 CM PCT C/ 12 UNID

3,57

17,85

67

37

PACOTE

ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 10 CM PCT C/ 12 UNID

5,20

192,40

92

7

UNIDADE

BROCA 1011

1,65

11,55

93

25

UNIDADE

BROCA 1012

1,65

41,25

94

25

UNIDADE

BROCA 1014

1,65

41,25

95

7

UNIDADE

BROCA 1015 HL

1,65

11,55

96

25

UNIDADE

BROCA 1016 HL

1,65

41,25

100

7

UNIDADE

BROCA ESFERICA N.05

12,87

90,09

101

7

CAIXA

BROCA P/ ACABAMENTO DE RESINA

41,25

288,75

107

15

UNIDADE

CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS

3,00

45,00

154

5

PACOTE

COLETOR UNIVERSAL 80 ml c/100

34,00

170,00

160

3

UND

CRONÔMETRO DIGITAL, PARA USO EM LABORATÓRIO

66,00

198,00

165

1

UNIDADE

DESPERTADOR PARA LABORATORIO

10,47

10,47

166

12

GL

DETERGENTE ENZIMÁTICO-1000 ML

239,25

2.871,00

189

1

UNIDADE

ECLAN E CHASSI 13X18

412,50

412,50

196

2

CAIXA

EQUIPO MICROGOTAS C/ 200

230,00

460,00

226

3

CAIXA

FILME DE RAIO X DO DENTE TAMANHO GRANDE

128,70

386,10

228

2

CAIXA

FIO CIRURGICO NYLON 2-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COM AGULHA 3/8 TRIANG. 3,0CM C/ 24

36,00

72,00

230

5

CAIXA

FIO CIRURGICO NYLON 4-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COM AGULHA 3/8 TRIANG. 3,0 CM C/ 24

36,00

180,00

232

7

CAIXA

FIO DE SUTURA NAYLON 5.0 COM AGULHA 1,5 CM

36,00

252,00

233

5

UNIDADE

FIO DENTAL 500 MTS

8,09

40,45

234

22

UNIDADE

FITA AUTOCLAVE 19MMX30M PARA PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VOPOR

2,76

60,72

235

18

UNIDADE

FITA PARA AUTO CLAVE

2,76

49,68

236

13

UNIDADE

FITAS CREPE

2,38

30,94

238

1

CAIXA

FIXADOR MANUAL 20 LITROS

227,00

227,00

243

9

UNIDADE

FLUOR VENIZ

28,05

252,45

246

25

PACOTE

FRALDA GERIATRICA EXG FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS

107,25

2.681,25

247

20

PACOTE

FRALDA GERIATRICA G FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS

107,25

2.145,00

248

20

PACOTE

FRALDA GERIATRICA M FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS

102,00

2.040,00

249

25

PACOTE

FRALDA GERIATRICA P FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS

107,25

2.681,25

256

2

UNIDADE

GALÕES DE GEL PARA ULTRASSOM (5LITROS )

17,33

34,66

257

10

UNIDADE

GEL TÓPICO PARA USO EM ULTRA­SONOGRAFIA E ELETROCADIOGRAMA 1000 ML

8,25

82,50

277

5

UNIDADE

HEMOSTOP LIQUIDO 10 ML

18,15

90,75

294

3

KIT

IRM PO E LIQUIDO (KIT)

89,10

267,30

299

15

CAIXA

LÂMINA COM EXTREMIDADE FOSCA

4,62

69,30

311

1

UNIDADE

LAMPADAS PARA INFRA VERMELHO 110 W

106,00

106,00

312

1

CAIXA

LANCETA PICADORA C/200

11,34

11,34

313

1

CAIXA

LANCETA PICADORA DE SANGUE EM AÇO, INJETORA COM POLIETILENO COM CAPA PLÁSTICA EM PE .PRONTA PARA O USO, ATÓXICA E APIROGÊNICA .CAIXA E SACO PLASTICO COM 200 UNIDADES.

26,95

26,95

324

100

SOLUÇÃO INJ.

LIDOCAINA 2% /20 ML

0,75

75,00

327

42

UNIDADE

LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRITOR FRASCO COM 20 ML

0,83

34,86

337

37

PAR

LUVA CIRURGICA, ESTERILIZADA EM LATEX NATURAL COM PO BIOABSOLVIVEL E INERTE SISTEMA DE QUALIDADE BVQI ISO 9001 TAM 8,0 CONTENDO UM PAR USO UNICO.

1,17

43,29

338

20

CAIXA

LUVA DE LATEX PARA EXAME LEVEMENTE TALCADA AMBIDESTRA PARA USO UNICO CX C/100 UNID TAMANHO G

18,40

368,00

340

25

CAIXA

LUVA DE LATEX PARA EXAME LEVEMENTE TALCADA AMBIDESTRA PARA USO UNICO CX C/100 UNID TAMANHO PP

18,40

460,00

344

50

CAIXA

LUVAS PROCEDIMENTO EXTRA PEQUENO C/100

18,40

920,00

346

50

CAIXA

LUVAS PROCEDIMENTO PEQUENO C/100

18,40

920,00

350

12

CAIXA

MASCARA DESCARTAVEL DE 03 CAMADAS DE COR BRANCA COM ELASTICO FILTRO BFEC/ 98,8% DE RETENCAO BACTERIOLOGICA 100% POLIPROPILENO ATOXICA NAO INFLAMAVEL NAO ESTERIL CX C/ 50

8,25

99,00

352

12

UNIDADE

MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO ADULTO, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO NEBULIZADOR, EXTENSAO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO OU OXIGENIO C/ROSCA

6,06

72,72

353

2

UNIDADE

MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO INFANTIL, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO C/ROSCA

6,06

12,12

354

1

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO

6,06

6,06

355

1

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO ADULTO

6,06

6,06

356

1

UNIDADE

MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO PEDIÁTRICO

6,06

6,06

357

1

UNID

MASCARA RESPIRATORIA TUBERCULOSE N­95 C/ 20 UNID

75,08

75,08

358

7

UNIDADE

MATRIZ 0,5 MM

1,65

11,55

359

7

UNIDADE

MATRIZ 0,7 MM

1,65

11,55

379

3

CAIXA

MICROLANCETAS PICADORAS FABRICADA EM ACO INOXDAVEL POR PRENSAGEM COM COM MOLDE SOBREINJETADAS COM POLIETILENO PIGMENTADO EMBALADO COM 200 UNID

27,23

81,69

395

1

PACOTE

NUMERAÇÃO P/ IDENTIFICAÇÃO DE RX

79,20

79,20

403

2

UNIDADE

OTOSPORIN 10 ML GOTAS

24,75

49,50

410

2

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO

100,00

200,00

413

2

UNIDADE

PAPEL GRAU CIRURGICO GRAMADURA 70G/M2 C/ FILMES MULTICAMADASTRNASPARENTE (POLIPROPILENO E POLIESTER) E INDICADOR QUIMICO VISUAL NA LARGURA DE 10 CM X 100M

40.88

81,76

414

3

ROLO

PAPEL KRAFT ROLO DE 60CM

99,00

297,00

425

5

UNIDADE

PERIO GARD 2 LITROS.

66,00

330,00

431

4

UNIDADE

PINÇA ANATÔMICA COM DENTE 14 CM EM AÇO INÓX

8,98

35,92

432

3

UNIDADE

PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 16 CM EM AÇO INÓX

9,67

29,01

435

1

UNID

PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 10 MICRO LITROS

61,14

61,14

436

1

UNID

PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 20 MICRO LITROS

61,14

61,14

437

1

UNID

PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 50 MICRO LITROS

61,14

61,14

438

1

UNID

PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 500 MICRO LITROS

61,14

61,14

444

2

UNID

PORTA AGULHA MAYO HEGAR P/SUTURA

17,25

34,50

445

2

UNID

PORTA BISTURI

7,18

14,36

446

2

UNIDADE

POSIONADOR DE DENTE ADULTO

67,65

135,30

447

2

UNIDADE

POSIONADOR DE DENTE INFANTIL

67,65

135,30

449

20

UNIDADE

POTES DAPPEN PLASTICO

2,48

49,60

459

12

LITRO

PVPI TOPICO

15,68

188,16

464

7

UNIDADE

RESINA A 3,5

47,85

334,95

465

7

UNIDADE

RESINA COMPOSTA Z 100 A2

47,85

334,95

466

7

UNIDADE

RESINA COMPOSTA Z 100 A3

47,85

334,95

467

7

UNIDADE

RESINA COMPOSTA Z 100 A1

47,85

334,95

468

7

UNIDADE

RESINA P

47,85

334,95

469

7

UNIDADE

RESINA UD

47,85

334,95

471

3

CAIXA

REVELADOR MANUAL 20 L

341,55

1.024,65

475

7

LITROS

SABONETE LIQUIDO

14,85

103,95

476

5

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 100 LITROS PACOTE COM 100

26,97

134,85

477

25

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 30 LITROS PACOTE COM 100

12,73

318,25

478

5

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 50 LITROS PACOTE COM 100

19,10

95,50

479

2

CAIXA

SACO PARA AUTOCLAVAVEL PARA DESCONTAMINACAO E/ OU ESTERELIZACAO DE MATERIAIS­PACOTE COM 10 -20 LITROS

13,19

26,38

492

7

UNIDADE

SELANTE COM FLUOR (FOTOPOLIMEIZAVEL)

26,24

183,68

493

15

CX

SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,45X13, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 01 ML CX COM 100 UNIDADES

18,15

272,25

495

10

CX

SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 05 ML CX 100 UNID

21,45

214,50

496

10

CX

SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 10 ML CX 100 UNID

36,30

363,00

497

5

CAIXA

SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 20 ML CX 100 UNID

51,15

255,75

501

188

CAIXA

SONDA URETRAL N 08 EM PVC SILICONIZADO ESTERIL C/10

5,80

1.090,40

502

300

UNIDADE

SONDA URETRAL Nº 10 EM PVC SILICONIZADO ESTÉRIL C/ 10

6,20

1.860,00

503

500

UNIDADE

SONDA URETRAL Nº 12 EM PVC SILICONIZADO ESTÉRIL C/ 10

6,30

3.150,00

507

10

UNIDADE

SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 250 ML C/40

132,00

1.320,00

512

12

CAIXA

SUGADOR CIRURGICO VC/20

28,05

336,60

513

50

PACOTE

SUGADOR ODONTOLOGICO C/40

54,45

2.722,50

523

1

UNID

SUPORTE COLGADURA 13X18 (ORIGINAL)

198,00

198,00

524

1

UNID

SUPORTE COLGADURA 18X24 (ORIGINAL)

198,00

198,00

525

1

UNID

SUPORTE COLGADURA 24X30 (ORIGINAL)

198,000

198,00

526

1

UNID

SUPORTE COLGADURA 30x40 (ORIGINAL)

198,00

198,00

527

1

UNID

SUPORTE COLGADURA 35X43 (ORIGINAL)

198,00

198,00

528

7

UNIDADE

TAÇA DE BORRACHA 02

1,49

10,43

534

1

UNIDADE

TESOURA CURVA

13,34

13,34

535

1

UNIDADE

TESOURA RETA

13,34

13,34

545

7

UNIDADE

TIRAS DE POLIESTER C/50

1,57

10,99

546

12

UNIDADE

TIRAS DE LIXA DE POLIESTER C/50

1,57

18,84

547

2

UNIDADE

TIRAS DE AÇO 0,5 MM

1,65

3,30

548

2

UNIDADE

TIRAS DE AÇO 0,7 MM

1,65

3,30

549

25

CX

TIRAS PARA AFERIR GLICEMIA C/50 ON CALL PLUS

38,50

962,50

556

3

UNIDADE

TRICRESOLFORMALINA 10ML

9,24

27,72

558

150

UNIDADE

TUBO DE VIDRO 12X75

15,00

2.250,00

562

12

LITRO

VASELINA LIQUIDA 1000 ML

19,70

236,40

566

3

UNIDADE

VIDRON F

56,10

168,30

567

3

UNIDADE

VIDRON R

56,10

168,30

TOTAL GERAL R$ 48.243,24 (QUARENTA E OITO MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 021/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 26/08/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 036/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 036/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 021/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2056- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DOS PSFS

DOT.035406.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00- mat. de consumo

2056- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DOS PSFS

DOT.035506.021.10.301.0013.2056.3390.32.00.00.00- mat. de distr. Gratuita

2061- MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLOGICO – SAUDE BUCAL

DOT.036706.021.10.301.0013.2061.3390.30.00.00.00- mat. de consumo

2057- MANUTENÇÃO FARMACIA MUNICIPAL

DOT.039506.021.10.303.0014.2057.3390.32.00.00.00- mat. de distr. Gratuita

2059- MANUTENÇÃO DO RX

DOT.042706.021.10.302.0016.2059.3390.30.00.00.00- mat. de consumo

2063- MANUT. DAS UNIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

DOT.043506.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00- mat. de consumo

2125- MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO

DOT.046306.021.10.301.0016.2125.3390.30.00.00.00- mat. de consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 26 de agosto de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL

L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO

ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA

PATRÍCIA POMPEU RODRIGUES

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87