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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 036/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quinze, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das EMPRESA: L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, situada na RUA JULES RIMET, Nº 505, BAIRRO ALVORADA, CEP 78.048-610, CUIABÁ-MT, inscrita no CNPJ 10.832.896/0001-29, e inscrição estadual nº 13.371.766-6, neste ato representada pela Sra. PATRÍCIA POMPEU RODRIGUES, inscrita no CPF sob n º 782.541.321-00 e RG 0985791-5, residente e domiciliado na Rua Polônia, QD. 02, nº 10, CEP 78158-510, Bairro Jardim Imperial, VÁRZEA GRANDE-MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E ODONTOLOGICOS, para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas abaixo:EMPRESA: L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
031 | 90 | UNIDADE | ALCOOL GEL 70% 1000 ML | 8,25 | 742,50 |
036 | 5 | PACOTE | ALGODÃO ORTOPEDICO DE 15 CM C/ 20 | 8,17 | 40,85 |
166 | 2 | UNIDADE | DESPERTADOR PARA LABORATORIO | 10,47 | 20,54 |
228 | 10 | CAIXA | FILME DE RAIO X DO DENTE TAMANHO GRANDE | 128,70 | 1.287,00 |
250 | 60 | PACOTE | FRALDA GERIATRICA M FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS | 102,00 | 6.120,00 |
314 | 2 | UNIDADE | LAMPADAS PARA INFRA VERMELHO 110 W | 106,00 | 212,00 |
327 | 300 | SOLUÇÃO INJ. | LIDOCAINA 2% /20 ML | 0,75 | 225,00 |
330 | 128 | UNIDADE | LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRITOR FRASCO COM 20 ML | 0,83 | 106,24 |
355 | 38 | UNIDADE | MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO ADULTO, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO NEBULIZADOR, EXTENSAO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO OU OXIGENIO C/ROSCA | 5,70 | 216,60 |
356 | 8 | UNIDADE | MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO INFANTIL, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO C/ROSCA | 5,70 | 45,60 |
357 | 2 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO | 5,70 | 11,40 |
358 | 5 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO PEDIÁTRICO | 5,70 | 28,50 |
359 | 5 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO ADULTO | 5,70 | 28,50 |
435 | 12 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 16 CM EM AÇO INÓX | 9,40 | 112,80 |
448 | 6 | UNID | PORTA BISTURI | 7,18 | 43,08 |
466 | 4 | UNIDADE | RÉGUA ANTRO POMÉTRICA DE MADEIRA COM CURSORES EM INÓX -1 (UM) METRO E ESTRUTURA MAIS REFORÇADA QUE AS RÉGUAS TRADICIONAIS. | 45,50 | 182,00 |
474 | 10 | CAIXA | REVELADOR MANUAL 20 L | 339,00 | 3.390,00 |
479 | 15 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 100 LITROS PACOTE COM 100 | 26,97 | 404,55 |
480 | 75 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 30 LITROS PACOTE COM 100 | 12,73 | 956,75 |
481 | 15 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 50 LITROS PACOTE COM 100 | 12,00 | 286,50 |
VALOR TOTAL R$ 14.458,81 (QUATORZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
ITENS SOMENTE PARA ME/EPP
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
17 | 22 | CAIXA | AGULHA CURTA | 27,89 | 613,58 |
20 | 18 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 25X7 0 CX COM 100 UNIDADES | 5,99 | 107,82 |
21 | 12 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL PAREDE FINA TRIFACETADA ESTERIL 25X8 CX C/ 100 UNID | 5,99 | 71,88 |
22 | 22 | CAIXA | AGULHA LONGA | 27,89 | 613,58 |
29 | 75 | UNIDADE | ALCOOL ETILICO 70% 1000 ML | 4,87 | 365,25 |
31 | 30 | UNIDADE | ALCOOL GEL 70% 1000 ML | 8,25 | 247,50 |
33 | 50 | PACOTE | ALGODÃO DE ROLO (ROLETES) | 2,23 | 111,50 |
36 | 1 | PACOTE | ALGODÃO ORTOPEDICO DE 15 CM C/ 20 | 8,17 | 8,17 |
37 | 5 | UND | ALMOTOLIA 500ML BRANCA OU INCOLOR | 3,00 | 15,00 |
38 | 5 | UNIDADE | ALMOTOLIA DE PLASTICO C/TAMPA 250 ML – ESCURO | 2,48 | 12,40 |
39 | 5 | UNIDADE | ALMOTOLIA DE PLASTICO COR AMBAR MARRON) C/ TAMPA 500 ML | 3,14 | 15,70 |
42 | 5 | UNIDADE | ALVEOLEX | 20,32 | 101,60 |
43 | 7 | CAIXA | AMALGAMA CAPSULA (2 PORÇÕES) C/ 50 | 135,30 | 947,10 |
54 | 38 | CAIXA | ANESTESICO CITOCAINA COM VASO C/50 1,8ml | 54,95 | 2.088,10 |
56 | 10 | CAIXA | ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPIVACAINA 2% C/50 1,5 ml | 67,65 | 676,50 |
57 | 12 | UNIDADE | ANESTESICO TOPICO 30g | 7,59 | 91,08 |
66 | 5 | PACOTE | ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 5 CM PCT C/ 12 UNID | 3,57 | 17,85 |
67 | 37 | PACOTE | ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 10 CM PCT C/ 12 UNID | 5,20 | 192,40 |
92 | 7 | UNIDADE | BROCA 1011 | 1,65 | 11,55 |
93 | 25 | UNIDADE | BROCA 1012 | 1,65 | 41,25 |
94 | 25 | UNIDADE | BROCA 1014 | 1,65 | 41,25 |
95 | 7 | UNIDADE | BROCA 1015 HL | 1,65 | 11,55 |
96 | 25 | UNIDADE | BROCA 1016 HL | 1,65 | 41,25 |
100 | 7 | UNIDADE | BROCA ESFERICA N.05 | 12,87 | 90,09 |
101 | 7 | CAIXA | BROCA P/ ACABAMENTO DE RESINA | 41,25 | 288,75 |
107 | 15 | UNIDADE | CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS | 3,00 | 45,00 |
154 | 5 | PACOTE | COLETOR UNIVERSAL 80 ml c/100 | 34,00 | 170,00 |
160 | 3 | UND | CRONÔMETRO DIGITAL, PARA USO EM LABORATÓRIO | 66,00 | 198,00 |
165 | 1 | UNIDADE | DESPERTADOR PARA LABORATORIO | 10,47 | 10,47 |
166 | 12 | GL | DETERGENTE ENZIMÁTICO-1000 ML | 239,25 | 2.871,00 |
189 | 1 | UNIDADE | ECLAN E CHASSI 13X18 | 412,50 | 412,50 |
196 | 2 | CAIXA | EQUIPO MICROGOTAS C/ 200 | 230,00 | 460,00 |
226 | 3 | CAIXA | FILME DE RAIO X DO DENTE TAMANHO GRANDE | 128,70 | 386,10 |
228 | 2 | CAIXA | FIO CIRURGICO NYLON 2-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COM AGULHA 3/8 TRIANG. 3,0CM C/ 24 | 36,00 | 72,00 |
230 | 5 | CAIXA | FIO CIRURGICO NYLON 4-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COM AGULHA 3/8 TRIANG. 3,0 CM C/ 24 | 36,00 | 180,00 |
232 | 7 | CAIXA | FIO DE SUTURA NAYLON 5.0 COM AGULHA 1,5 CM | 36,00 | 252,00 |
233 | 5 | UNIDADE | FIO DENTAL 500 MTS | 8,09 | 40,45 |
234 | 22 | UNIDADE | FITA AUTOCLAVE 19MMX30M PARA PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VOPOR | 2,76 | 60,72 |
235 | 18 | UNIDADE | FITA PARA AUTO CLAVE | 2,76 | 49,68 |
236 | 13 | UNIDADE | FITAS CREPE | 2,38 | 30,94 |
238 | 1 | CAIXA | FIXADOR MANUAL 20 LITROS | 227,00 | 227,00 |
243 | 9 | UNIDADE | FLUOR VENIZ | 28,05 | 252,45 |
246 | 25 | PACOTE | FRALDA GERIATRICA EXG FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS | 107,25 | 2.681,25 |
247 | 20 | PACOTE | FRALDA GERIATRICA G FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS | 107,25 | 2.145,00 |
248 | 20 | PACOTE | FRALDA GERIATRICA M FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS | 102,00 | 2.040,00 |
249 | 25 | PACOTE | FRALDA GERIATRICA P FARDO C/ 10 PACOTES C/ 08 FRALDAS | 107,25 | 2.681,25 |
256 | 2 | UNIDADE | GALÕES DE GEL PARA ULTRASSOM (5LITROS ) | 17,33 | 34,66 |
257 | 10 | UNIDADE | GEL TÓPICO PARA USO EM ULTRASONOGRAFIA E ELETROCADIOGRAMA 1000 ML | 8,25 | 82,50 |
277 | 5 | UNIDADE | HEMOSTOP LIQUIDO 10 ML | 18,15 | 90,75 |
294 | 3 | KIT | IRM PO E LIQUIDO (KIT) | 89,10 | 267,30 |
299 | 15 | CAIXA | LÂMINA COM EXTREMIDADE FOSCA | 4,62 | 69,30 |
311 | 1 | UNIDADE | LAMPADAS PARA INFRA VERMELHO 110 W | 106,00 | 106,00 |
312 | 1 | CAIXA | LANCETA PICADORA C/200 | 11,34 | 11,34 |
313 | 1 | CAIXA | LANCETA PICADORA DE SANGUE EM AÇO, INJETORA COM POLIETILENO COM CAPA PLÁSTICA EM PE .PRONTA PARA O USO, ATÓXICA E APIROGÊNICA .CAIXA E SACO PLASTICO COM 200 UNIDADES. | 26,95 | 26,95 |
324 | 100 | SOLUÇÃO INJ. | LIDOCAINA 2% /20 ML | 0,75 | 75,00 |
327 | 42 | UNIDADE | LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRITOR FRASCO COM 20 ML | 0,83 | 34,86 |
337 | 37 | PAR | LUVA CIRURGICA, ESTERILIZADA EM LATEX NATURAL COM PO BIOABSOLVIVEL E INERTE SISTEMA DE QUALIDADE BVQI ISO 9001 TAM 8,0 CONTENDO UM PAR USO UNICO. | 1,17 | 43,29 |
338 | 20 | CAIXA | LUVA DE LATEX PARA EXAME LEVEMENTE TALCADA AMBIDESTRA PARA USO UNICO CX C/100 UNID TAMANHO G | 18,40 | 368,00 |
340 | 25 | CAIXA | LUVA DE LATEX PARA EXAME LEVEMENTE TALCADA AMBIDESTRA PARA USO UNICO CX C/100 UNID TAMANHO PP | 18,40 | 460,00 |
344 | 50 | CAIXA | LUVAS PROCEDIMENTO EXTRA PEQUENO C/100 | 18,40 | 920,00 |
346 | 50 | CAIXA | LUVAS PROCEDIMENTO PEQUENO C/100 | 18,40 | 920,00 |
350 | 12 | CAIXA | MASCARA DESCARTAVEL DE 03 CAMADAS DE COR BRANCA COM ELASTICO FILTRO BFEC/ 98,8% DE RETENCAO BACTERIOLOGICA 100% POLIPROPILENO ATOXICA NAO INFLAMAVEL NAO ESTERIL CX C/ 50 | 8,25 | 99,00 |
352 | 12 | UNIDADE | MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO ADULTO, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO NEBULIZADOR, EXTENSAO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO OU OXIGENIO C/ROSCA | 6,06 | 72,72 |
353 | 2 | UNIDADE | MASCARA PARA INALACAO, TAMANHO INFANTIL, CONJUNTO COMPLETO COM MICRO C/ROSCA | 6,06 | 12,12 |
354 | 1 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO | 6,06 | 6,06 |
355 | 1 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO ADULTO | 6,06 | 6,06 |
356 | 1 | UNIDADE | MÁSCARA PARA OXIGENIO SIMPLES SISTEMA COMPLETO PEDIÁTRICO | 6,06 | 6,06 |
357 | 1 | UNID | MASCARA RESPIRATORIA TUBERCULOSE N95 C/ 20 UNID | 75,08 | 75,08 |
358 | 7 | UNIDADE | MATRIZ 0,5 MM | 1,65 | 11,55 |
359 | 7 | UNIDADE | MATRIZ 0,7 MM | 1,65 | 11,55 |
379 | 3 | CAIXA | MICROLANCETAS PICADORAS FABRICADA EM ACO INOXDAVEL POR PRENSAGEM COM COM MOLDE SOBREINJETADAS COM POLIETILENO PIGMENTADO EMBALADO COM 200 UNID | 27,23 | 81,69 |
395 | 1 | PACOTE | NUMERAÇÃO P/ IDENTIFICAÇÃO DE RX | 79,20 | 79,20 |
403 | 2 | UNIDADE | OTOSPORIN 10 ML GOTAS | 24,75 | 49,50 |
410 | 2 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO | 100,00 | 200,00 |
413 | 2 | UNIDADE | PAPEL GRAU CIRURGICO GRAMADURA 70G/M2 C/ FILMES MULTICAMADASTRNASPARENTE (POLIPROPILENO E POLIESTER) E INDICADOR QUIMICO VISUAL NA LARGURA DE 10 CM X 100M | 40.88 | 81,76 |
414 | 3 | ROLO | PAPEL KRAFT ROLO DE 60CM | 99,00 | 297,00 |
425 | 5 | UNIDADE | PERIO GARD 2 LITROS. | 66,00 | 330,00 |
431 | 4 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA COM DENTE 14 CM EM AÇO INÓX | 8,98 | 35,92 |
432 | 3 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 16 CM EM AÇO INÓX | 9,67 | 29,01 |
435 | 1 | UNID | PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 10 MICRO LITROS | 61,14 | 61,14 |
436 | 1 | UNID | PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 20 MICRO LITROS | 61,14 | 61,14 |
437 | 1 | UNID | PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 50 MICRO LITROS | 61,14 | 61,14 |
438 | 1 | UNID | PIPETA SEMI-AUTOMATICA DE 500 MICRO LITROS | 61,14 | 61,14 |
444 | 2 | UNID | PORTA AGULHA MAYO HEGAR P/SUTURA | 17,25 | 34,50 |
445 | 2 | UNID | PORTA BISTURI | 7,18 | 14,36 |
446 | 2 | UNIDADE | POSIONADOR DE DENTE ADULTO | 67,65 | 135,30 |
447 | 2 | UNIDADE | POSIONADOR DE DENTE INFANTIL | 67,65 | 135,30 |
449 | 20 | UNIDADE | POTES DAPPEN PLASTICO | 2,48 | 49,60 |
459 | 12 | LITRO | PVPI TOPICO | 15,68 | 188,16 |
464 | 7 | UNIDADE | RESINA A 3,5 | 47,85 | 334,95 |
465 | 7 | UNIDADE | RESINA COMPOSTA Z 100 A2 | 47,85 | 334,95 |
466 | 7 | UNIDADE | RESINA COMPOSTA Z 100 A3 | 47,85 | 334,95 |
467 | 7 | UNIDADE | RESINA COMPOSTA Z 100 A1 | 47,85 | 334,95 |
468 | 7 | UNIDADE | RESINA P | 47,85 | 334,95 |
469 | 7 | UNIDADE | RESINA UD | 47,85 | 334,95 |
471 | 3 | CAIXA | REVELADOR MANUAL 20 L | 341,55 | 1.024,65 |
475 | 7 | LITROS | SABONETE LIQUIDO | 14,85 | 103,95 |
476 | 5 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 100 LITROS PACOTE COM 100 | 26,97 | 134,85 |
477 | 25 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 30 LITROS PACOTE COM 100 | 12,73 | 318,25 |
478 | 5 | PACOTE | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO COM CRUZ VERMELHA (PARA LIXO CONTAMINADO) DE 50 LITROS PACOTE COM 100 | 19,10 | 95,50 |
479 | 2 | CAIXA | SACO PARA AUTOCLAVAVEL PARA DESCONTAMINACAO E/ OU ESTERELIZACAO DE MATERIAISPACOTE COM 10 -20 LITROS | 13,19 | 26,38 |
492 | 7 | UNIDADE | SELANTE COM FLUOR (FOTOPOLIMEIZAVEL) | 26,24 | 183,68 |
493 | 15 | CX | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,45X13, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 01 ML CX COM 100 UNIDADES | 18,15 | 272,25 |
495 | 10 | CX | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 05 ML CX 100 UNID | 21,45 | 214,50 |
496 | 10 | CX | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 10 ML CX 100 UNID | 36,30 | 363,00 |
497 | 5 | CAIXA | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,70X25, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 20 ML CX 100 UNID | 51,15 | 255,75 |
501 | 188 | CAIXA | SONDA URETRAL N 08 EM PVC SILICONIZADO ESTERIL C/10 | 5,80 | 1.090,40 |
502 | 300 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 10 EM PVC SILICONIZADO ESTÉRIL C/ 10 | 6,20 | 1.860,00 |
503 | 500 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 12 EM PVC SILICONIZADO ESTÉRIL C/ 10 | 6,30 | 3.150,00 |
507 | 10 | UNIDADE | SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 250 ML C/40 | 132,00 | 1.320,00 |
512 | 12 | CAIXA | SUGADOR CIRURGICO VC/20 | 28,05 | 336,60 |
513 | 50 | PACOTE | SUGADOR ODONTOLOGICO C/40 | 54,45 | 2.722,50 |
523 | 1 | UNID | SUPORTE COLGADURA 13X18 (ORIGINAL) | 198,00 | 198,00 |
524 | 1 | UNID | SUPORTE COLGADURA 18X24 (ORIGINAL) | 198,00 | 198,00 |
525 | 1 | UNID | SUPORTE COLGADURA 24X30 (ORIGINAL) | 198,000 | 198,00 |
526 | 1 | UNID | SUPORTE COLGADURA 30x40 (ORIGINAL) | 198,00 | 198,00 |
527 | 1 | UNID | SUPORTE COLGADURA 35X43 (ORIGINAL) | 198,00 | 198,00 |
528 | 7 | UNIDADE | TAÇA DE BORRACHA 02 | 1,49 | 10,43 |
534 | 1 | UNIDADE | TESOURA CURVA | 13,34 | 13,34 |
535 | 1 | UNIDADE | TESOURA RETA | 13,34 | 13,34 |
545 | 7 | UNIDADE | TIRAS DE POLIESTER C/50 | 1,57 | 10,99 |
546 | 12 | UNIDADE | TIRAS DE LIXA DE POLIESTER C/50 | 1,57 | 18,84 |
547 | 2 | UNIDADE | TIRAS DE AÇO 0,5 MM | 1,65 | 3,30 |
548 | 2 | UNIDADE | TIRAS DE AÇO 0,7 MM | 1,65 | 3,30 |
549 | 25 | CX | TIRAS PARA AFERIR GLICEMIA C/50 ON CALL PLUS | 38,50 | 962,50 |
556 | 3 | UNIDADE | TRICRESOLFORMALINA 10ML | 9,24 | 27,72 |
558 | 150 | UNIDADE | TUBO DE VIDRO 12X75 | 15,00 | 2.250,00 |
562 | 12 | LITRO | VASELINA LIQUIDA 1000 ML | 19,70 | 236,40 |
566 | 3 | UNIDADE | VIDRON F | 56,10 | 168,30 |
567 | 3 | UNIDADE | VIDRON R | 56,10 | 168,30 |
TOTAL GERAL R$ 48.243,24 (QUARENTA E OITO MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 021/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 26/08/2015.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 036/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 036/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 021/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2056- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DOS PSFS
DOT.0354–06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00- mat. de consumo
2056- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DOS PSFS
DOT.0355–06.021.10.301.0013.2056.3390.32.00.00.00- mat. de distr. Gratuita
2061- MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLOGICO – SAUDE BUCAL
DOT.0367–06.021.10.301.0013.2061.3390.30.00.00.00- mat. de consumo
2057- MANUTENÇÃO FARMACIA MUNICIPAL
DOT.0395–06.021.10.303.0014.2057.3390.32.00.00.00- mat. de distr. Gratuita
2059- MANUTENÇÃO DO RX
DOT.0427–06.021.10.302.0016.2059.3390.30.00.00.00- mat. de consumo
2063- MANUT. DAS UNIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
DOT.0435–06.021.10.302.0016.2063.3390.30.00.00.00- mat. de consumo
2125- MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO
DOT.0463–06.021.10.301.0016.2125.3390.30.00.00.00- mat. de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENAPOLIS - MT, 26 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL
L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA
PATRÍCIA POMPEU RODRIGUES
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87