Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2015.

DECRETO Nº 122 /2015 - ERRATA.

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Artigo 1º - Fica NOMEADA a Senhora MARÍLIA GABRIELA CAVALIERI VICENTE CIRINEU, matrícula n° 3606, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato nº 19/2015, a partir do dia 05 de março de 2015.

I – Processo Licitatório n° 778/2015

II – Dispensa de Licitação n° 01/2015

III – Contrato n° 19/2015

IV – Objeto: Aquisição de medicamentos através da FURP.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de março de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal