Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2020.

COVID-19: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020 O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, ESTADO DO MATO GROSSO, o Senhor Prefeito Fabio Mauri Garbugio na pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, Bairro Centro, CEP: 78785000, cidade de Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 01326800001-56, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 1.144, de 15 de Julho de 2020, por meio da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria de n° 203, de 22 de julho de 2020, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais da área da saúde, seguindo-se as seguintes exigências:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto à Secretaria de Saúde do Município de Alto Taquari - MT, nas funções constantes no item 2.1, deste Edital;1.2. Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro reserva e poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição, de acordo com as necessidades da Administração;

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no diário Oficial do Estado, e demais meios de publicação oficiais, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, e de acordo com a discricionariedade, atendendo à conveniência e oportunidade, resguardando sempre o Interesse Público; 1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova de Títulos em caráter classificatório; 1.5. A Descrição das Atividades e os Pré-requisitos da função encontram-se no Anexo I deste Edital; 1.6. Os critérios de avaliação de prova de títulos encontram-se no Quadro de atribuição de pontos para Avaliação de Títulos, constantes nos Anexos IV e V deste edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA e REMUNERAÇÃO: 2.1. As funções, vagas e carga horária estão estabelecidas no quadro a seguir:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

(SEMANAL)

VALOR DA REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CR

40 horas

R$14.671,30

ENFERMEIRO

CR

40 horas

R$6.070,81

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR

40 horas

R$1.890,39

MOTORISTA

CR

40 horas

R$1.800,36

RECEPCIONISTA(S)

CR

40 horas

R$1.800,39

FISCAL DE VIGIÂNCIA SANITÁRIA

6 + CR

40 horas

R$1.410,66

FARMACÊUTICO GENERALISTA

CR

40 horas

R$6.070,81

ODONTÓLOGO

CR

40 horas

R$7.057,24

2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com o quadro de vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, os quais serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal. 2.3. Conforme autorizado em legislação Municipal, os candidatos que tomarem posse do cargo público terão direito ao acréscimo de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, a título de adicional de insalubridade. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 27 a 31 de Julho de 2020, exclusivamente por via presencial, no horário de expediente (07:00 às 11:00h e 13:00h às 17:00h), na sede Vigilância Sanitária do Município de Alto Taquari – MT, localizada na Rua Alexandre de Carvalho nº 152 Centro. 3.2. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante no Anexo II, preenchido e entregá-lo juntamente com o envelope lacrado contendo cópia do documento de identificação, do Curriculum Vitae (devidamente assinado) e dos Certificados dos cursos (devidamente autenticados) relacionados no Anexo III deste Edital. 3.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente. 3.2.2. O candidato que não puder se fazer presente para a inscrição por qualquer motivo poderá fazê-la por meio de Procuração com poderes específicos para tal. 3.3. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos; c) Estar em gozo dos direitos políticos e civis; d) Estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino); e) Preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de inscrição; f) Apresentar documento de identidade original em cópia autenticada; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida; i) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, curriculum vitae original, devidamente assinado pelo candidato e com a descrição dos cursos realizados, a sua carga horária e o nome da instituição (devidamente reconhecida); j) Entregar na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos comprovantes de cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na avaliação de Títulos. 3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das relações Exteriores; Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da lei Federal n°. 9.503, de 23/09/19997. 3.3.2. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo. 3.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos. 3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional. 3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.7. Considerando o estado de emergência de saúde pública declarado a âmbito nacional, os Decretos estaduais, em especial Decreto n° 522/2020, e Decretos Municipais, não serão permitidas as inscrições de candidatos: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade; b) Gestantes e lactantes; c) Portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, pertencentes aos grupos de risco, enquadrados nos termos das orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e demais órgãos de controle. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção simplificada compreenderá: 4.1.1. Análise de currículo e títulos a ser realizada por comissão Coordenadora, especialmente constituída por servidores efetivos e/ou comissionados do Município de Alto Taquari - MT. 5. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 5.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato. 5.2. O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios em fotocópias autenticadas, quando exigidas, aos moldes dos itens 3.2 e 3.3; 5.3. Os currículos sem documentação comprobatória ou sem descrição no formulário de relação dos títulos entregues dos cursos e experiências profissionais (mínima de 01 (um) ano) não comprovadas, não terão a pontuação atribuída; 5.4. Será objeto da Análise Curricular a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionais, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados à função pleiteada e/ou compatíveis ao nível de escolaridade exigido para o cargo. 5.4.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise de títulos, conforme descrição constante no item 2.1 deste edital, que irão compor o quadro de cadastro de reservas, bem como a posse imediata para casos dos fiscais de vigilância sanitária; 5.4.2. As publicações referentes às fases preliminares serão realizadas no site, bem como no Placard oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, cabendo aos candidatos o acompanhamento das mesmas. 5.4.3. O candidato não classificado, de acordo com a Análise curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 5.4.4. Na publicação do resultado final do Processo Seletivo, nos sítios oficiais do Município, nos diários Oficiais do Estado, ou outro meio a critério da Administração, constará identificação apenas dos candidatos aprovados e classificados. 5.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, voluntária ou sob a forma de estágio, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade. 5.5.1. Somente serão aceitos e avaliados: a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos, devidamente registrados e expedidos por instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da instituição; b) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou, ou a o nível de escolaridade; c) Tempo de experiência profissional comprovado através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de início e fim da atividade, com firma reconhecida. e) Demais Declarações com firma reconhecida; 5.6. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.7. Não serão computados os documentos fora de prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital. 5.8. Cada Título será considerado 01 (uma) única vez. 5.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 5.10. Ultrapassados 60 (sessenta) dias da data de Homologação do resultado final do Processo Seletivo, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos arquivados junto ao Controle Interno Municipal. O requerimento aqui citado deverá ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, prevalecerão os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) Maior idade; b) Maior experiência/títulos em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou; c) Maior tempo de serviços prestados ao cargo em que se candidatou junto à Administração Pública. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da nota da Análise Curricular/Avaliação de Títulos. 7.2. A Secretaria participante do presente processo seletivo publicará, por meio do Executivo Municipal, no site e no Placard Municipal, nos Diários Oficiais do Município e do Estado, o resultado final da análise curricular/avaliação de títulos dos habilitados. 7.3. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo, exceto aqueles descritos no item 5.4.2, deverão ser publicados no site e Placar oficial da Prefeitura Municipal devendo os candidatos acompanharem o cronograma constante no Anexo V. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise Curricular e Títulos, a ser protocolado na a ser protocolado na sede da Vigilância Sanitária do Município de de Alto Taquari – MT, localizada na Rua Alexandre de Carvalho nº 152, centro, nos horários que compreendem as 07h00min às 11:h00min e as 13h00min às 17h00min, em face das Decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nos prazos e nas formas especificadas no Anexo V (Cronograma); 8.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico; 8.3. Serão preliminarmente indeferidos os recursos intempestivos, os não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital; 8.4 Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância; 8.5 A Decisão dos recursos será publicada no site oficial da prefeitura municipal, afixada no Placar Municipal de Alto Taquari - MT, e devidamente informada ao Recorrente; 8.6. Os Recursos não terão efeito suspensivo. 9. DA CONVOCAÇÃO e CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação nos meios de comunicação oficiais do Município, placar municipal e site oficial; 9.2. Os candidatos selecionados e convocados deverão se apresentar na data, local e horário determinados no Edital de Convocação para assinatura do contrato, munidos dos documentos listados no item 9.4; 9.2.1. Os candidatos convocados deverão apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, informando a aptidão para exercício da função; 9.3. O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e ou Municipal, salvo as possibilidades de acumulação prevista na Constituição Federal de 1988. 9.4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), e o comprovante de situação cadastral no CPF; c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição. (Não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); g) Comprovante de residência com CEP atualizado; h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal; j) 01 (uma) foto 3x4; k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso acompanhado do Histórico escolar. l) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado Do Mato Grosso - TJMT; m) Atestado de saúde ocupacional - ASO; e n) Certidão Negativa de Débitos Municipais; 9.5. Os Candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) Quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato; b) Quando não fornecerem o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados na imprensa Oficial; 10.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes no presente Edital; 10.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o presente processo Seletivo Simplificado, na conveniência da Administração, não assistindo aos candidatos direito à Reclamação de qualquer natureza; 10.4. O aviso de resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente, e publicado nos meios de comunicação oficiais do Município, sendo a lista divulgada com os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, que será disponibilizada no site oficial da prefeitura municipal e informe encaminhado ao TCE/MT; 10.5. A inexatidão das Declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que verificada posteriormente, inclusive após a contratação, poderá excluir o candidato, anulando-se todos os possíveis atos e efeitos decorrentes de tal atitude; 10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disse respeito, circunstancia que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos diários oficiais, obedecendo os prazos para a republicação; 10.7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 10.8. Todos os atos relativos ao presente Processo: Resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicados no Placard e no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT. 10.9. Os casos omissos serão resolvidos, respectivamente, pela Secretaria Municipal participante do presente certame, que após ouvirem a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, emitirão suas Decisões, que deverão ser referendadas pelo Presidente da Comissão. Sala do Executivo Municipal, Alto Taquari - MT, aos 22 dias do mês de Julho, de 2020. IVONETE DE LIMA Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Portaria n° 203/2020 ANEXO I CARGOS E ATRIBUIÇÕES

NÚM. ÓRD: 01

TÍTULO: MEDICO CLINICO GERAL

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raios-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais; Participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Efetua outras atividades correlatas ao cargo e/ou superior imediato.

NÚM. REF: 02

TÍTULO: ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

NÚM. REF: 03

TÍTULO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Nível Médio Completo, com curso técnico específico para exercer a função.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro. Colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Unidade. Auxiliar a gestão da unidade na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Coletar e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando à gestão da unidade eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Realizar atividades na promoção de campanhas. Participar de programa de capacitação e treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

NÚM. REF: 04

TÍTULO: MOTORISTA

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Nível fundamental acrescido de CNH categoria “D” ou superior

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo ambulância para o transporte de pacientes, enfermos, prestando auxilio e encaminhamento dos enfermos aos locais onde serão internados ou submetidos a exames ou consultas e/ou em retorno ao Município; Providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo. Vistoriar todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho, como o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, certificar-se de suas condições de funcionamento; manter o veículo sob responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; Informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao responsável pela manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do setor responsável; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Dirigir veículos leves transportando cargas e/ou pessoas de acordo com o itinerário pré-estabelecido; responder pela segurança da carga e/ou dos passageiros; verificar condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade; verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas ou pessoas; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão ou ônibus; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos no transporte escolar e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o caminhão ou ônibus após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

NÚM. REF: 05

TÍTULO: RECEPCIONISTA

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Nível Médio Completo

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e atender o público e visitante, pessoalmente ou por telefone, orientando e prestando as informações necessárias; encaminhar as pessoas às autoridades de órgãos procurados; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, colhendo documentos e informações necessárias; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; secretariar autoridades; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÚM. REF: 06

TÍTULO: FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Nível Médio Completo

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realização de atividades: de fiscalização na área de vigilância sanitária e orientação técnica; fiscalização em locais e estabelecimentos na sua área específica; aplicação de legislação pertinente à área de vigilância sanitária; proposição de medidas corretivas de saúde pública às unidades de saúde; elaboração de relatórios técnicos. Elaborar e revisar projetos. Desenvolver ações, campanhas, leis e decretos, políticas de educação ambiental e saúde pertinentes a área de atuação.

NÚM. REF: 07

TÍTULO: FARMACEUTICO GENERALISTA

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas; Desenvolver estudos visando à padronização (seleção) de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; Realizar a gestão de estoque, mediante o planejamento, acompanhamento do processo de aquisição, armazenamento e controle de estoque; Realizar a manipulação de fórmulas; Realizar o preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; Realizar a manipulação de receituário; Executar a distribuição de medicamentos para os setores competentes; Realizar atividades relacionadas a Farmacoepidemiologia (estudos de utilização de medicamentos); Farmacovigilância e Farmacoeconomia; Gerenciar resíduos de serviços de saúde; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional farmacêutico.

NÚM. REF: 08

TÍTULO: ODONTOLOGO

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extraoral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2020

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição_________________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _____________________________

Nome do Candidato: _____________________________

Identidade: ______________- _________ Órgão Expedidor:________________________

C.P.F.: ______________________________ Data de Nascimento: ______/____/_________

Nacionalidade:____________________ Naturalidade: _______________________

Título de Eleitor: ______________________ Zona:__________ Seção: _______________

Endereço: _____________________________Nº___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF:____ Escolaridade: _____________________________

Telefone fixo: ( ) _________________________

Celular: ( )______________________________

E-mail: _____________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2020.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ______/ ______________________/2020.

Assinatura do candidato: _____________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI-MT. (DEPARTAMENTO DE VIGILÂNIA SANITÁRIA) Endereço: Endereço: Rua Alexandre de Carvalho nº 152, Centro CEP: 75.855-000, Alto Taquari - MT;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2020, Anexo II do Edital nº 001/2020.

Assinatura do recebedor: ___________________________

Matrícula e/ou CPF: ________________________________

Alto Taquari - MT, _______ de __________________ de 2020.
ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2020

RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.
FUNÇÃO PRETENDIDA N° de Inscrição:
NOME CANDIDATO:
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
ORDEM HORAS ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PRÉ-PONTUAÇÃO CONFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO (uso exclusivo da Comissão)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL
PONTUAÇÃO FINAL (COMISSÃO)
Declaro, para os devidos fins que possuo os requisitos de habilitação para ocupar o cargo descrito acima. Alto Taquari - MT, _________/____________/ 2020. ________________________________ Assinatura Candidato __________________________________ Assinatura Presidente da Comissão ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2020

PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

5

10

Certificado ou Diploma de Mestrado na área do cargo a que concorre.

10

10

Certificado ou Diploma de Doutorado na área do cargo a que concorre.

15

15

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, congressos ou afins (item 5.4 do edital), com carga horária mínima de 20h/a, nos últimos 10 (dez) anos.

5

25

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre, com documento hábil a comprovação. (CTPS, Contratos, Declarações com firma reconhecida, ou outros)

10 por ano completo

40

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2020

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

23 de julho 2020

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24 de julho 2020

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

27 a 31 de julho 2020

DIVULGAÇÃO DA ATA COM RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL (se houver)

27 de julho de 2020

DIVULGAÇÃO DAS INCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, COM AVALIAÇÃO PRELIMINAR DOS TÍTULOS

03 de agosto de 2020

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

04 de agosto de 2020

DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO À AVALIAÇÃO PRELIMINAR

05 de Agosto de 2020

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

05 de Agosto de 2020

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FINAL

06 de agosto de 2020

DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL

07 de agosto de 2020

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO

10 de agosto de 2020

ANEXO VI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020 À Senhora IVONETE DE LIMA Presidente da Comissão Organizadora do PSS 001/2020. RECURSO
IDENTIFICAÇÃO
NOME: __________________________________ CARGO: _________________________________ RG: ___________________________________________ CPF: ____________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________
MOTIVO JUSTIFICADO DO RECURSO
______________________________________________________________________
ALTO TAQUARI - MT, aos ________, de __________ de 2020. ___________________ Assinatura do Candidato