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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR
Nº 001/2020/SMS
EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Srº. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular, nomeada pela Portaria 693/2019, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Analise Curricular para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo de Análise Curricular será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento que regulamenta este Processo Seletivo de Análise Curricular, a qual se destina ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 - Plano de Cargos Carreiras dos Servidores da Saúde, e a Lei Municipal nº 2.552 de 10/11/2015 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de interesse público, junto com as suas respectivas alterações, os quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo de Análise Curricular, mediante as condições estabelecidas neste edital, e seus anexos por prazo determinado.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR (PSAC) será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria 693/2019 de 11 de novembro de 2019.
1.2 O presente Edital de Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC) contêm normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Saúde para atender ao COVID 19 nas unidades de saúde municipal, conforme demanda e designação da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade temporal e extraordinária para o enfrentamento da COVID 19, aumentando os profissionais de saúde essenciais e básicos para a linha de cuidado desta doença avassaladora conforme Anexo I deste Edital.
1.3 A seleção de urgência para contratação temporária de técnico de enfermagem para atender a demanda coronavirus / Covid-19, conforme atribuições contidas no Anexo III deste Edital e cargos abaixo mencionados:
a) Técnico de enfermagem
a) 1.4 Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em regime de urgência para o cargo técnico de enfermagem com Ensino Médio + técnico, para suprir a existência de vagas excepcionalmente nas unidades de saúde do município de Juara - MT.1.5 A participação dos candidatos no Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC), não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.
1.6 A divulgação do presente regulamento e demais atos referente ao Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a Rua Sorocaba 63 W Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.
1.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), inclusive as alterações.
1.8 O Cronograma de datas e atividades Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), constante neste Edital, conforme Anexo IV poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.
1.9 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.
2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, de Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:
I As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua Sorocaba 63W – Centro – Juara – MT. Nos dia 28, 29 de julho de 2020, no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
II O candidato deverá realizar sua inscrição com entrega de documentos conforme requisitos para o cargo (ANEXO I), de forma presencial ou representante legal.
III Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.
IV O candidato poderá fazer opção por apenas uma habilitação, um cargo, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada como válida a última.
V Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidos alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local e horário constantes no inciso I do item 2.2;
2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.
2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.
2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração desde que contenha cópia autenticada da documentação necessária.
2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.
2.7 Será publicada a Relação Geral de inscrição no dia 30/07/2020, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a rua Sorocaba 63 w – Centro, em local de fácil acesso, bem como através da publicação no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e meios de comunicação local.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos de idade, dados a natureza e o grau de risco da atividade a ser exercida, conforme a Súmula n° 683 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e suas regulamentações posteriores.
b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) Atender às condições prescritas para a função;
f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.
3.2 Para o exercício do cargo nível médio, candidato deverá ter diploma nível técnico na área de atuação, e inscrição no conselho de classe.
4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS
4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia): não ausência de original o candidato pode apresentar documento autenticado.
a) Uma cópia do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo) e original;
b) Uma cópia do CPF e original;
c) Uma cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone) e a original;
d) Uma cópia do Título de eleitor e original;
e) Uma cópia do documento militar para sexo masculino e original;
f) Uma cópia do Diploma de Nível técnico ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar, e original
g) Uma cópia do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar.
h) copias de certificados de tempo de serviços
i) copias de certificados de cursos
5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS
5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizada a Análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, certificados, formação e experiência profissional.
5.2 No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
5.3 Para o item Cursos de Formação realizada na área de Saúde que contempla conhecimentos da área, com limite (1,0 a 6,0 pontos)
5.4 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de pós-graduação: (sem data estabelecida)
Nível | Certificado | Quantidades certificados | Pontos | Pontuação máxima |
Técnico | Certificado tec. Enfermagem | 1(um) certificado | 2,00 (dois) ponto | 2,00 (dois) ponto |
Certificado | Tempo de serviço | Pontos | Pontuação máxima |
Declaração do órgão: | Para cada ano de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) | 2,0 (dois) ponto por ano | 20 (vinte) pontos |
(Carteira de trabalho) Contrato | Para cada ano de serviço prestado na Rede privada | 1,0 (um) ponto por ano | 10 (dez) pontos |
Máximo de pontos | 30 (trinta) pontos |
c) Sendo Considerados apenas certificados dos últimos 3 (três) anos. Podendo ser anexado no Máximo 05 (cinco) certificados.
Certificado | Carga horária | Pontos | Pontuação máxima |
Certificados de cursos | Cursos realizados na área da saúde que contemplem conhecimentos na área da saúde, com limite de: 1,0(um), ponto para 40 horas. e 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária de 240 horas ou mais. | Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 6,0 (seis) pontos | 30,0 (trinta) pontos |
Pontuação máxima a ser atribuída nível técnico | 62,0 pontos |
5.4 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme Anexo II, do edital.
5.5 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior titulação. b) Maior tempo de serviço c) Maior idade6 DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários dar-se-ão por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situada a rua Sorocaba 63 W Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.
6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 31 de Julho de 2020, a partir das 8horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.
7 DO PRAZO DE VALIDADE
7.1 Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC), de que trata este Edital terá validade pelo período enquanto perdurar a pandemia.
7.2 O prazo de validade dos contratos referentes ao Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC), terá vigência pelo período exclusivo em que perdurar a condição que ensejou (pandemia)
8 DA CONVOCAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados serão convocados no dia 03 de Agosto de 2020 terão atribuição de, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este PSAC, sendo excluído da lista.
8.3 As vagas existente serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender as necessidades da demanda.
9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 10 (Dez) dias, a partir da data da publicação do Edital de convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados.
a) Uma cópia do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo);
b) Uma cópia do CPF;
c) Uma cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);
d) Uma cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral;
e) Uma cópia do documento serviço militar para sexo masculino;
f) Uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Uma cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
h) Uma cópia da vacina dos filhos até 05 anos de idade;
i) Nível Técnico: uma cópia do Curso Técnico Profissionalizante ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado do Ensino Médio;
j) Uma cópia da carteira de trabalho;
k) Uma cópia de PIS ou PASEP;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos cinco anos;
m) Atestado médico admissional expedido por médico;
n) Laudo admissional psicológico;
o) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;
p) Segunda via do contrato de abertura de conta corrente (pessoal) no Banco Bradesco em agência de JUARA-MT, ou cópia legível do cartão.
10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:
10.1Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
10.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Analise Curricular, quando da sua convocação, serão admitidos pelo exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.
10.3 Os contratos são por tempo determinado sempre obedecendo à legislação e as diretrizes de contratação específicas para cada área da administração pública.
10.4 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
10.5 Acumulações ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
10.6 Necessidades de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
10.7 Insuficiências de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
10.8 Desativação/redução de equipe(s);
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC),
11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.
11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.
11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
11.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Este Edital entra em vigor na data de 23 de julho de 2020,Revogada as disposições em contrário.
Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 23 de julho de 2020.
_______________________________
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito
_________________________________
Silvia Regina Cremonez Sirena
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA
ANEXO I- QUADRO DE VAGAS
1- Técnico de enfermagem Nº | CARGO | Requisito/ Escolaridade | Jornada de Trabalho | Vagas | Vencimento |
01 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Curso Técnico em Enfermagem Registro Ativo no Conselho da Classe | 160 horas mensais | 01 vaga | R$ 1.658,60 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO -20201. Dados Pessoais: | |||||
NOME: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ DATA NASC: ____ /_____ /_________ END._____________________________________________________________________________Nº_______ COMPLEMENTO: __________ BAIRRO: _______________________________________________________ CIDADE ____________________________________________ CEP: ______________ TELEF: RES: _____________________________ CEL.: _________________________ E-MAIL: _________________________________________________________________________________ RG: ________________________ EXP :____________ UF: _______ DT EXP.: ____/____/_______ CPF: _______________________________ DOCUMENTO MILITAR____________________________________________________________________ JORNADA L DE TRABALHO: 160 HORAS MENSAIS POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? A. ( ) SIM B. ( ) NÃO TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO - JORNADA DE TRABALHO: ___________ HORAS / SEMANAIS | |||||
2. Opção de Inscrição: | |||||
a. OPÇÃO PARA INSCRIÇÃO: ( ) TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||
2. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO: 3. | |||||
3.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (permitir somente o registro de um item e pontuá-lo) - mediante documento comprobatório. | |||||
CRITÉRIOS | Certificados | Pontos | Uso da Comissão | ||
a. | Para nível: Técnico | Diploma/certificado | (2,0) dois pontos | ||
Total | |||||
4. | DO TEMPO DE SERVIÇO – na área de atuação mediante documento comprobatório- Considerando período dos últimos10 anos (2010 a 2020) | ||||
CRITÉRIOS | Pontos | Uso da Comissão | |||
a. | Para cada ano de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) declaração do órgão: 2,0 (dois) pontos por ano | Total de anos: Total de pontos: | |||
b. | Para cada ano de serviço prestado na Rede privada (carteira de trabalho) 1,0 (um) ponto por ano | Total de anos: Total de pontos: | |||
Total | |||||
5.1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –mediante documento comprobatório Considerar apenas os últimos 3 (três) anos Máximo de 5 certificados | |||||
CRITÉRIOS | Pontos | Uso da Comissão | |||
a. | Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área da saúde, com limite de: 1,0(um)ponto para 40 horas e 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária de 240 horas ou mais. | Total de certificados: Total de pontos: | |||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
7. | EM CASO DE EMPATE | ||||
a | Maior Titulação (item 3.1) | ||||
b | Maior tempo de serviço (item 4.) | ||||
c | Maior idade | ||||
8. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: | ||||
________________________________ Assinatura do (a) CANDIDATO (a) | ______________________________ Comissão |
________________________________ Presidente Comissão |
Juara _____/_____/2020
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
Técnico em Enfermagem:
Auxiliar no planejamento, executar e analisar programas de saúde pública, atuando, dentro de sua habilitação, técnica e administrativamente dos serviços da saúde; nas prestações de cuidados globais indivíduos, familiares e população; auxiliar na elaboração de programas educacionais para a comunidade, participar das pesquisas sócio sanitárias; auxiliar na elaboração de programas de prevenção e proteção para recuperar a saúde da população; auxiliar na coleta e Análise, juntamente com a equipe da saúde, dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas municipais da saúde; auxiliar na prestação serviços os serviços junto as Unidades Sanitárias e hospitais; relacionar medicamentos em falta na farmácia municipal unidades sanitárias, hospital e ambulatórios; prestar serviço à população a domicilio, quando necessário, dentro do horário normal de trabalho; auxiliar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências da saúde; auxiliar no controle das doenças, inclusive realizar coleta de material para exames, realizar exames de sua competência; auxiliar na promoção e realização de palestras; fazer visitas a domicilio para orientar e prevenir doenças causadas pela falta de higiene ou uso indiscriminados de participar de campanhas de vacinação em geral; auxiliar no encaminhamento de pessoas ao atendimento médico municipal; verificar os sinais vitais: pressão arterial, temperatura, pulsação; e ainda fazer curativos, injeções prescritas pelo médico; participar em campanhas do planejamento familiar; de campanhas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência a gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integrante a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daquelas prioritárias e de alto risco, participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar de programas de vigilância sanitária visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas afins. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente e a comunidade de modo geral; Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; Encaminhar os pacientes á unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários;. Realizar as ações de pré- consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e intubação; Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem paracentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise; Auxiliar na assistência de enfermagem às gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; Orientar o público quanto à prevenção da saúde; Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo de Análise Curricular obedecera ao cronograma a seguir:
DATA | Especificação |
23 de julho de 2020 | Data da publicação do edital |
23 de julho a 27 de julho de 2020 | Período de ciência da publicação do edital |
28 e 29 de julho de 2020 | Período de inscrições e entrega das documentações para Analise Curricular |
30 de julho de 2020 | Divulgação das inscrições deferidas |
31 de Julho de 2020 | Publicação do Resultado |
03 de agosto de 2020 | Convocação |